Proprietário não é responsável por dívida com Águas de Manaus deixada por quem morou alugado

Proprietário não é responsável por dívida com Águas de Manaus deixada por quem morou alugado

Proprietário de imóvel não é responsável por dívida de antigo inquilino, sendo indevida a suspensão do fornecimento de água em face de dívida não contraída pelo dono do imóvel. O entendimento é da Juíza Luciana Nasser, do 17º Juizado Cível, que atendeu a pedido de um consumidor do Amazonas contra a empresa Águas de Manaus, determinando o urgente restabelecimento de água no endereço do autor.

Embora no contrato de aluguel o locador tivesse se responsabilizado junto a companhia pelo pagamento das contas, como restou documentado, o titular do imóvel não havia conseguido obter a religação, então suspensa, porque a concessionária acusava débitos no pagamento quanto à unidade consumidora. A demanda somente foi resolvida com a decisão. 

Na ação, o autor explicou que seu imóvel foi alugado a uma inquilina que residiu no endereço por meio de contrato de locação, restando documentado que seria de sua responsabilidade o pagamento das contas de água, a fim de dar a tranquilidade necessária ao contrato face a empresa de abastecimento de água.

Ao término do contrato de locação, o autor buscou a companhia de água visando transferir para o seu nome a titularidade de usuário, sendo negado ante a existência de débitos que, inclusive, haviam sido parcelados pela locadora. A justiça determinou à companhia de água que restabelecesse o retorno dos serviços, cancelando a suspensão do fornecimento e que procedesse ao registro da nova titularidade em nome do autor, expedindo registro de que não havia débitos em seu nome. 

Na decisão, a magistrada firmou que ‘concedo a tutela de urgência, para que no prazo de cinco dias, promova o restabelecimento do fornecimento de água no endereço do requerente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a 10 dias-multa, sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão’. 

Processo nº 0780276-20.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

Processo 0780276-20.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Práticas Abusivas – AUTOR: Cleibe Pereira. Cavalcante – Forte nesses argumentos, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o restabelecimento
do fornecimento de água no endereço do requerente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada a 10 dias-multa, sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a efi cácia desta decisão, ex vi do art. 300 do NCPC,
consoante fundamentação supra. Deverão as faturas de consumo mensais, após o restabelecimento do serviço, serem expedidas em nome da requerente e devidamente pagas, sob pena de suspensão do fornecimento pela ré. Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica do autor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC. Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fi m de elidir o comprometimento da efi ciência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especifi cada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e
julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Intimem-se e cite-se.

 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Restabelecimento de adicional após mudança de local de trabalho não garante valores retroativos

O restabelecimento administrativo do adicional de insalubridade não significa, automaticamente, que o servidor tem direito a receber valores referentes...

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...