Promotor de Justiça erra ao indicar a Procuradoria Geral como ré em ação, diz Juiz em Manaus

Promotor de Justiça erra ao indicar a Procuradoria Geral como ré em ação, diz Juiz em Manaus

Por entender que a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas não possa constar como ré na ação civil pública movida pelo Promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou que um pedido de instauração de um processo movido contra o próprio Ministério Público local, na defesa da pessoa com deficiência, seja corrigido. O erro indicado pelo magistrado consiste no fato de que a Procuradoria Geral de Justiça é órgão sem personalidade jurídica. 

Mirtil fez a distribuição de uma ação civil pública com obrigação de fazer contra a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, entidade que se constitui na Chefia Geral da Administração do Ministério Público, alegando que deva garantir, via justiça local, a plena acessibilidade de pessoas com deficiência a prédios da instituição e de seus anexos na cidade de Manaus. 

Na ação, o Promotor de Justiça narrou que foi instaurado no ano de 2015 um inquérito civil para apurar a ausência de acessibilidade de pessoas com deficiência nos prédios do Ministério Público local e lamentou que, após anos de tratativas não houve respostas satisfatórias dos Procuradores Gerais que estiveram no comando da Instituição. 

O Ministério Público é instituição permanente e essencial a função jurisdicional do Estado e dispõe de autonomia administrativa e financeira, como assegurado na Constituição Federal, porém, conforme lecionou o magistrado em despacho, importa que seja corrigido o equívoco registrado na ação em se levar ao polo passivo do pedido o Procurador Geral de Justiça, por falta de personalidade jurídica. O juiz concedeu um prazo de 15 dias para que o erro seja sanado. 

É indiscutível a legitimidade do Ministério Público para instaurar procedimentos, inquéritos civis e propor a ação civil pública, na forma da lei, para a defesa de interesses difusos e coletivos, mas, havendo omissão de seus órgãos, cuja existência possa ensejar responsabilidade civil, esta deva ser imputada ao Estado, que detém a personalidade jurídica para ser réu na ação. 

Processo nº 0935486-30.2023.8.04.0001

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