Promotor de Justiça erra ao indicar a Procuradoria Geral como ré em ação, diz Juiz em Manaus

Promotor de Justiça erra ao indicar a Procuradoria Geral como ré em ação, diz Juiz em Manaus

Por entender que a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas não possa constar como ré na ação civil pública movida pelo Promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou que um pedido de instauração de um processo movido contra o próprio Ministério Público local, na defesa da pessoa com deficiência, seja corrigido. O erro indicado pelo magistrado consiste no fato de que a Procuradoria Geral de Justiça é órgão sem personalidade jurídica. 

Mirtil fez a distribuição de uma ação civil pública com obrigação de fazer contra a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, entidade que se constitui na Chefia Geral da Administração do Ministério Público, alegando que deva garantir, via justiça local, a plena acessibilidade de pessoas com deficiência a prédios da instituição e de seus anexos na cidade de Manaus. 

Na ação, o Promotor de Justiça narrou que foi instaurado no ano de 2015 um inquérito civil para apurar a ausência de acessibilidade de pessoas com deficiência nos prédios do Ministério Público local e lamentou que, após anos de tratativas não houve respostas satisfatórias dos Procuradores Gerais que estiveram no comando da Instituição. 

O Ministério Público é instituição permanente e essencial a função jurisdicional do Estado e dispõe de autonomia administrativa e financeira, como assegurado na Constituição Federal, porém, conforme lecionou o magistrado em despacho, importa que seja corrigido o equívoco registrado na ação em se levar ao polo passivo do pedido o Procurador Geral de Justiça, por falta de personalidade jurídica. O juiz concedeu um prazo de 15 dias para que o erro seja sanado. 

É indiscutível a legitimidade do Ministério Público para instaurar procedimentos, inquéritos civis e propor a ação civil pública, na forma da lei, para a defesa de interesses difusos e coletivos, mas, havendo omissão de seus órgãos, cuja existência possa ensejar responsabilidade civil, esta deva ser imputada ao Estado, que detém a personalidade jurídica para ser réu na ação. 

Processo nº 0935486-30.2023.8.04.0001

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...