Promoções de militares com base em lei local do Amazonas são consistentes, diz STF

Promoções de militares com base em lei local do Amazonas são consistentes, diz STF

Tendo o Tribunal de Justiça do Amazonas decidido a favor do servidor, concedendo direito ao reconhecimento de promoções na carreira, face à comprovada omissão da Administração Pública no cumprimento de direitos subjetivos de funcionários, não cabe mais ao Estado questionar a validade dessa deliberação. Foi mantida, assim, a decisão que concedeu a um militar o direito à promoções com data retroativa e se determinou o pagamento de diferenças de soldo e gratificações de tropa pertinentes a cada graduação. A posição é do STF em julgamento de Recurso Extraordinário que foi relatado pela Ministra Rosa Weber. 

No caso concreto, a PGE/AM foi ao Supremo Tribunal Federal usando de um Recurso Extraordinário contra a Corte de Justiça local que reconheceu o direito à promoções de um integrante da Corporação Militar que estava em quadro especial de acesso. Para a PGE/AM, a lei 4.044/2014, do Amazonas, criou um Quadro Especial de Acesso que é inconstitucional, por permitir a promoção automática do militar, por antiguidade, independentemente da quantidade de cargos vagos. 

A PGE questionou que à permanecer esse quadro, soldados, cabos e sargentos podem ser promovidos, automaticamente, às graduações superiores, bastando para tanto a aquisição do tempo de serviço, independentemente da existência de vaga e que a situação possa chegar a um tempo que somente ‘exista cacique e poucos índios’ na corporação militar. 

A nível local, o Tribunal do Amazonas decidiu que deveria ser garantida a promoção, porque o poder público não pode valer-se de sua omissão, inclusive, por não ter ofertado o curso de aperfeiçoamento de sargento ao interessado, o que o teria privado de outras promoções pelo fato do Estado não ter atuado em estrita observância aos mandamentos legais. 

No recurso extraordinário, o Estado sustentou a violação da Constituição Federal, inerente à vinculação à prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal. 

Ao julgar o recurso, a Ministra verificou que o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu a questão com fundamento em lei infraconstitucional local e no conjunto probatório dos autos, cuja reanálise se revelaria inviável em sede de recurso extraordinário. 

Leia a decisão:

ARE 1403638/AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGRAVO 1.403.638 AMAZONAS REGISTRADO MINISTRA PRESIDENTE RECTE ESTADO DO AMAZONAS Decido. Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local Decido. Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, in verbis : “ Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário ” e “ Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ”. Nesse sentido:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”  

 
 
 

 

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...