Promoção de servidor no mesmo cargo independe da existência de vagas no Amazonas

Promoção de servidor no mesmo cargo independe da existência de vagas no Amazonas

A promoção por acesso a classe mais elevada em carreira escalonada se constitui forma de provimento derivado e independente da existência de vaga. Com esse entendimento, a Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, atendeu ao pedido de uma professora da Seduc/Amazonas, que concluiu curso de mestrado reconhecido pelo MEC, mas lhe foi negado administrativamente a promoção na carreira. 

A lei 3.951/2013 regulamenta a promoção vertical, requerida pela docente, que indicou direito líquido e certo por meio de um mandado de segurança impetrado contra o Governador Wilson Lima, atraindo a competência do Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito. 

No exame da matéria, a relatora adotou o entendimento de que o direito havia se comprovado de plano, sem a necessidade de provas que pudessem ser buscadas, pois o material colhido nos próprios autos de mandado de segurança, por si, evidenciavam a existência do direito delimitado no momento da impetração do writ constitucional. 

“A servidora comprovou a realização de curso de mestrado, tanto que a própria Administração reconhece o preenchimento de todos os requisitos para sua promoção para a 2ª classe, referência G do cargo de professor”, pois a mera conclusão do curso de mestrado constitui o direito da servidora à promoção vertical. 

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível. Impetrante : Sheila Maria Samuel Borges. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL. CONCLUSÃO DO CURSO DE MESTRADO. INDEPENDÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO, SEGURANÇA CONCEDIDA. I – A servidora comprovou a realização de curso de mestrado, tanto que a própria Administração reconhece o preenchimento de todos os requisitos para sua promoção para 2.ª classe, referência G do cargo de professor, conforme documento de fl s. 33.II – A mera conclusão do curso de mestrado constitui o direito da servidora à promoção vertical, haja vista que a lei estabelece que independe da existência de vagas. Trata-se, enfi m, de verdadeiro direito subjetivo da servidora.III – Segurança  concedida.

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Número de óbitos no território Yanomami teve redução de 21% em 2024

O número de óbitos na população Yanomami teve uma redução de 21% entre 2023 e 2024, segundo dados do...

Mercadante: “portas do BNDES” estão abertas para todos os estados

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, disse nesta segunda-feira (5) que o banco está...

Maus-tratos a animais resultam em demissão por justa causa

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a...

PGR se posiciona contra trechos da Lei da Igualdade Salarial

Nas ações que contestam trechos da Lei da Igualdade Salarial, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu afastar qualquer possibilidade...