Professora universitária dispensada sem processo administrativo será reintegrada

Professora universitária dispensada sem processo administrativo será reintegrada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de uma professora da Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) sem a instauração de processo administrativo. Embora a dispensa tenha sido sem justa causa, a motivação alegada seria o cometimento de irregularidades, situação que, segundo o regimento interno, exige a  apuração dos fatos e o direito à ampla defesa.

Dispensa

A professora foi admitida em 1995 pela Associação Paranaense de Cultura, mantenedora da PUC-PR, para a Área de Comunicação Social, e dispensada em 2005. Na reclamação trabalhista, ela disse que fora incluída numa lista de despedida coletiva “de forma absolutamente constrangedora”. A alegação, segundo ela, foi a de “não ter o perfil do curso”, quando, ao contrário, sempre tivera boas avaliações, vasta produção científica e vários artigos publicados em nome da instituição.

Restrições

Outro argumento foi o de que a legislação federal de ensino prevê diversas restrições à dispensa de professores, enquanto o Regimento Geral da PUC-PR exige deliberação de órgão colegiado para a medida.

Motivos

A PUC-PR, em sua defesa, argumentou que a professora fora dispensada por não haver mais necessidade de mantê-la no quadro de empregados. Mesmo sustentando não ser necessária motivação para a dispensa, disse que houve modificações em calendários e diminuição de alunos e turmas, decorrentes de mudanças no currículo pelo MEC. Também alegou que a professora descumpria os programas, não atendia às solicitações de ajustes feitas pela direção do curso nem participava de atividades que deveria desenvolver.

Poder diretivo

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região mantiveram a validade da dispensa. Para o TRT, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) não garante o emprego nem restringe a dispensa imotivada de professores universitários. Também considerou que não foi demonstrada perseguição pessoal ou ideológica, antes descumprimento das atividades previstas no programa de aprendizagem da Universidade, inserindo a decisão no poder potestativo do empregador.

Devido processo legal

No entanto, o relator do recurso de revista, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a regra da LDB sobre a motivação da dispensa não restringe o poder do do empregador nem caracteriza estabilidade provisória no emprego do professor, em razão da autonomia garantida constitucionalmente às universidades. No caso, porém, o fundamento da dispensa, segundo a própria PUC-PR, foi o descumprimento, pela professora, das disposições contidas no seu próprio regramento interno, o que dá outro enfoque à análise do tema.

Nesse sentido, ele observou que o Regimento Geral da universidade não prevê a instauração de procedimento administrativo para qualquer tipo de dispensa, mas dispõe expressamente que a apuração de irregularidades obriga à instauração de sindicância ou procedimento administrativo. “É esse o caso dos autos, uma vez que o cometimento de irregularidade foi um dos motivos da dispensa da professora, ainda que sob o título de ‘sem justa causa’”, afirmou. “Diante desse contexto, a empregadora acabou por violar o direito constitucional do devido processo legal”.

Por unanimidade, a Sétima Turma condenou a universidade à reintegração da docente e ao pagamento de todas as vantagens do período de afastamento, até a data do efetivo retorno.

Processo: RR-764600-87.2006.5.09.0006

Com informações do TST

Leia mais

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal...

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ analisará proposta que condiciona acesso a salários de juízes à identificação do interessado

A exigência de cadastro prévio para consulta nominal de remuneração no serviço público é tema que envolve a conciliação...

Moraes manda exonerar procurador-geral do Maranhão por descumprir decisão sobre nepotismo cruzado

A medida foi tomada no âmbito da ação que suspendeu a nomeação de parentes do governador Carlos Brandão (PSB)...

Primeira Turma do STF inicia em setembro julgamento do “núcleo crucial” da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta sexta-feira (15/8), o calendário do julgamento da ação penal referente...

Nunes vota por absolvição, mas maioria do STF condena Carla Zambelli

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (15), em Brasília, o julgamento do processo em que...