Procuradoria contesta no STF competência do TJAM para julgar ADI sobre auxílio a policiais civis

Procuradoria contesta no STF competência do TJAM para julgar ADI sobre auxílio a policiais civis

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) protocolou Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que admitiu o processamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (SINPOL).

A Ação é assinada pela Procuradora de Justiça Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza.  No Amazonas, a ADI, centro da  Reclamação Constitucional, questiona dispositivos da Lei Estadual nº 6.639/2023, que alterou os artigos 185 e 197 do Estatuto do Policial Civil (Lei nº 2.271/1994), relativos à ajuda de custo e ao auxílio-moradia.

A Procuradoria sustenta que o TJAM teria usurpado a competência do STF ao admitir o controle de constitucionalidade com base unicamente em preceitos da Constituição Federal, sem indicar norma correlata da Constituição do Estado do Amazonas.

Segundo o MP, a petição inicial da ADI aponta violação apenas aos artigos 5º, 8º e 37 da Constituição Federal, o que, conforme jurisprudência pacífica do Supremo, impediria o controle concentrado por parte do tribunal local.

A Reclamação, fundamentada nos artigos 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil, também menciona a Súmula Vinculante nº 43 do STF, que estabelece ser competência exclusiva da Suprema Corte julgar a constitucionalidade de leis estaduais em face da Constituição da República.

Embora o TJAM tenha indeferido a medida liminar requerida pelo sindicato, deu prosseguimento à ação sob o entendimento de que os princípios invocados — como legalidade, irredutibilidade de vencimentos, direito adquirido, proporcionalidade e razoabilidade — estariam também contemplados na Constituição Estadual, ainda que a exordial não os tivesse expressamente indicado. Para o Ministério Público, tal interpretação é insuficiente para legitimar o julgamento da ADI no plano estadual.

Na Reclamação, o MPAM requer liminarmente a suspensão da tramitação da ADI n.º 4014848-33.2023.8.04.0000, que já se encontra em fase de apreciação de mérito pelo Pleno do TJAM. No mérito, solicita a anulação do acórdão do tribunal estadual, reconhecendo-se a competência exclusiva do STF para julgar o caso, em razão da ausência de parâmetro estadual no controle concentrado.

A peça é assinada pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza, e menciona precedentes do STF e de tribunais estaduais que reafirmam o entendimento de que apenas normas da Constituição Estadual podem ser utilizadas como fundamento em ações de controle abstrato de constitucionalidade nos tribunais de justiça.

A Reclamação agora aguarda apreciação por parte da Presidência do STF quanto à admissibilidade e eventual concessão de medida cautelar.

Na ADI, em tramitação no TJAM, o  Sinpol alega que as mudanças no pagamento de auxílio-moradia e ajuda de custo aos policiais civis designados para o interior do estado foram feitas de forma abrupta, sem consulta à categoria e sem a observância de um processo legislativo adequado. Segundo a entidade, a medida reduziu valores para parte dos servidores, violando o princípio da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos.

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