Procuradora busca suspender lei do Amazonas que protege religião, mas proibe direito de expressão

Procuradora busca suspender lei do Amazonas que protege religião, mas proibe direito de expressão

O Ministério Público do Amazonas aguarda definição pelo Tribunal de Justiça do Estado sobre  medida cautelar proposta pela Procuradora-Geral para assuntos jurídicos, Anabel Vitória Mendonça de Souza, que pede, liminarmente, a derrubada da Lei Estadual n° 6.541, de 01 de novembro de 2023.

A lei proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas a religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado do Amazonas, bem como dispõe sobre a aplicação de multas e sanções administrativas, como a proibição de liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de cobertura de eventos por aqueles que, porventura, violarem a referida lei. 

De acordo com Anabel Mendonça, a questão gira em torno da liberdade de crença religiosa embora esta não deva prevalecer sobre o direito à liberdade de expressão.

Para a PGJ,  o sentimento de desrespeito de quem segue uma religião não é, por si só, motivo para impedir que outras pessoas se expressem. A liberdade de expressão só deve ser limitada em casos muito específicos, como quando envolve algo ilegal, incitação à violência ou à discriminação, ou ainda discurso de ódio. Fora dessas situações extremas, as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões, mesmo que elas possam ser vistas como desrespeitosas por algumas opiniões.

 A PGJ defende que a lei finda privilegiando a religão cristã em detrimento das demais religiões, o que atinge diretamente o princípio da laicidade do Estado.No último dia 23 de outubro, Anabel Mendonça emcaminhou ao Tribunal de Justiça parecer jurídico em que pondera sobre a necessidade do atendimento de medida cautelar que suspenda a vigência da nominada lei. 

Anabel sugere que deva ser atendido o intuito do pedido cautelar, com a suspensão de eficácia do dispositivo, cuja constitucionalidade é questionada, evitando o surgimento de efeitos jurídicos, decorrentes da aplicação de norma que poderá ser declarada incompatível com a Constituição do Estado do Amazonas. 

Processo n. 4010641-54.2024.8.04.0000

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