Procuradora busca suspender lei do Amazonas que protege religião, mas proibe direito de expressão

Procuradora busca suspender lei do Amazonas que protege religião, mas proibe direito de expressão

O Ministério Público do Amazonas aguarda definição pelo Tribunal de Justiça do Estado sobre  medida cautelar proposta pela Procuradora-Geral para assuntos jurídicos, Anabel Vitória Mendonça de Souza, que pede, liminarmente, a derrubada da Lei Estadual n° 6.541, de 01 de novembro de 2023.

A lei proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas a religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado do Amazonas, bem como dispõe sobre a aplicação de multas e sanções administrativas, como a proibição de liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de cobertura de eventos por aqueles que, porventura, violarem a referida lei. 

De acordo com Anabel Mendonça, a questão gira em torno da liberdade de crença religiosa embora esta não deva prevalecer sobre o direito à liberdade de expressão.

Para a PGJ,  o sentimento de desrespeito de quem segue uma religião não é, por si só, motivo para impedir que outras pessoas se expressem. A liberdade de expressão só deve ser limitada em casos muito específicos, como quando envolve algo ilegal, incitação à violência ou à discriminação, ou ainda discurso de ódio. Fora dessas situações extremas, as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões, mesmo que elas possam ser vistas como desrespeitosas por algumas opiniões.

 A PGJ defende que a lei finda privilegiando a religão cristã em detrimento das demais religiões, o que atinge diretamente o princípio da laicidade do Estado.No último dia 23 de outubro, Anabel Mendonça emcaminhou ao Tribunal de Justiça parecer jurídico em que pondera sobre a necessidade do atendimento de medida cautelar que suspenda a vigência da nominada lei. 

Anabel sugere que deva ser atendido o intuito do pedido cautelar, com a suspensão de eficácia do dispositivo, cuja constitucionalidade é questionada, evitando o surgimento de efeitos jurídicos, decorrentes da aplicação de norma que poderá ser declarada incompatível com a Constituição do Estado do Amazonas. 

Processo n. 4010641-54.2024.8.04.0000

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...

Justiça condena médica por prescrição irregular de medicamentos controlados

Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, por prescrição irregular de medicamentos sujeitos...

STF manda SP indenizar fotógrafo que ficou cego após ação da PM

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) determinar que o estado de São Paulo...

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo...