Processo de Revalidação de Diploma estrangeiro pela UFAM deve tramitar sem excesso de prazo

Processo de Revalidação de Diploma estrangeiro pela UFAM deve tramitar sem excesso de prazo

O Juiz Federal Lincoln Rossi da Silva Viguinii, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, examinou pedido, em mandado de segurança impetrado por Deisi Silva, para que a UFAM procedesse à revalidação do curso de Medicina, obtido no Paraguai, com registro na Universidade de Assunção. Para que tenha validade no Brasil, o diploma obtido no estrangeiro deve ser submetido a processo de revalidação e registro. Foi concedida a liminar, mantida na análise de mérito do writ constitucional. 

De início, se reconheceu a legitimidade passiva da Universidade do Amazonas para ocupar o polo passivo da ação, pois a competência para esse processo é das Universidades públicas que ministrem o curso correspondente ao submetido à exigência legal descrita na Lei 9.394/96. 

O cerne questionado na segurança guerreada com a Universidade Federal do Amazonas consistiu no fato de que o Requerente demonstrou que a impetrada não teria cumprido com o prazo exigido pela legislação para a conclusão do processo de revalidação levada ao exame administrativo. A pretensão do Requerente, pois, foi o exame do pedido de revalidação do Diploma por meio de procedimento de revalidação simplificada. 

A tramitação simplificada, requestada na ação mandamental, tem prazo para ser encerrada, devendo ser de 60 dias pela instituição revalidadora, a contar da data de abertura do processo, não se podendo criar limites pelas universidades, concluiu a decisão no julgamento do caso concreto.  Assim, o mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC, com a declaração do direito do Impetrante ao prosseguimento do processo de revalidação, dentro do prazo indicado, uma vez que a Universidade expedidora do diploma é acreditada no Arcu-Sur.

Como deixou claro a decisão, “não se discute o mérito do procedimento administrativo, mas o direito de ter a impetrante seu pedido analisado, nos termos do requerimento, cabendo à Administração Pública realizar a devida análise e proferir decisão pela concessão ou não do direito vindicado”, especialmente em face do preenchimento ou não dos requisitos vigentes nas normas atinentes à espécie. 

Processo nº 1003953-21.2022.4.01.3200

Leia a sentença

Leia mais

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados pela seguradora. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados...

Greve não pode paralisar desembaraço aduaneiro e impedir atividade econômica regular

  A paralisação de servidores públicos não pode comprometer a continuidade de serviço essencial, sobretudo quando o atraso administrativo afeta...

INSS: Laudo pericial judicial prevalece sobre atestados particulares na comprovação de incapacidade

Em matéria previdenciária, a prova pericial judicial prevalece sobre documentos unilaterais quando se trata de aferir a incapacidade laboral.A...