Prisão Preventiva decretada por juiz e ratificada por Promotor não é nula, firma TJAM

Prisão Preventiva decretada por juiz e ratificada por Promotor não é nula, firma TJAM

A conduta criminosa e o flagrante delito dela decorrente com sua formalização pela autoridade policial importam na remessa dos autos ao juiz de direito competente para sua apreciação. Com os autos colocados sob a conclusão do magistrado, este analisa o aspecto formal da prisão, bem como sobre a legalidade do ato constritivo da liberdade do flagranteado, conforme enuncia o código de processo penal. Se legal o flagrante, o juiz o homologa, confirmando a situação daquele que foi preso por cometer um crime – mas havendo ilegalidade na prisão, a autoridade judiciária deverá relaxar por mandamento da Constituição Federal. Na hipótese de homologação do flagrante, deve o magistrado, por imperativo do Estado Democrático de Direito, verificar sobre a possibilidade de concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, e a necessidade de aplicar, no caso concreto, outra medida de natureza penal cautelar, que se estendem desde as medidas cautelares diversas da prisão ou a própria prisão preventiva. O tema foi enfrentado nos autos do processo º 4004132-15. 2021, em que foi relatora a Des. Carla Maria Santos dos Reis, em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Carlos de Medeiros Belém.

A Defensoria alegou que o magistrado da Central de Inquéritos da Comarca de Manaus decretou a prisão preventiva de ofício, que, para a instituição defensora, representada por Maurílio Casas Maia é ato que não encontra amparo na nova sistemática processual penal, que veda ao magistrado decretar, de ofício, a prisão cautelar, mesmo se encontrando presentes os requisitos legais autorizadores.

Segundo Maurílio, a irregularidade na decretação da prisão preventiva por ato do juiz, com sua iniciativa, encontra vedação no sistema acusatório, que confere ao Ministério Público, que é o titular da ação penal a iniciativa de requerer. Qualquer outra linha de raciocínio é permitir a quebra do sistema da imparcialidade que deve nortear a jurisdição.

No entanto, a Primeira Câmara Criminal , acolhendo voto da relatora à unanimidade e em harmonia com o Ministério Público, deliberou que “a tese da Defensoria se circunscreve à existência de ilegalidade do ato judicial sustentando a inviabilidade de decretação da prisão preventiva de ofício. Inobstante isso, ao perscrutar os autos originários, foi possível constatar que houve posterior manifestação do Ministério Público as fls. 72/73, pleiteando a manutenção da segregação cautelar, de modo que a irregularidade anterior fica convalidada”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Excesso abusivo: exigências indevidas obrigam Conselho a indenizar educador físico no Amazonas

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou que o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8/AM) efetive e...

Investigação com uso de RIF não se paralisa automaticamente, diz Toffoli em caso do Amazonas

Para Toffoli, suspensão nacional não invalida relatórios de inteligência nem impede persecução penal; Corte também afastou alegações ligadas ao Tema 990 e à Súmula...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso abusivo: exigências indevidas obrigam Conselho a indenizar educador físico no Amazonas

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou que o Conselho Regional de Educação Física da...

Investigação com uso de RIF não se paralisa automaticamente, diz Toffoli em caso do Amazonas

Para Toffoli, suspensão nacional não invalida relatórios de inteligência nem impede persecução penal; Corte também afastou alegações ligadas ao...

Mudança no rótulo do crime não fere direito de defesa, decide STJ em caso do Amazonas

Mudar apenas o nome jurídico do crime, sem alterar os fatos narrados pela acusação, não viola o direito de...

Palavra da vítima, sem outros elementos, não sustenta condenação por ameaça, decide STJ

A palavra da vítima, embora relevante no processo penal, não é suficiente, por si só, para embasar condenação criminal...