Prevalece a cobrança de faturas se o consumidor não impugna os lançamentos da Amazonas Energia

Prevalece a cobrança de faturas se o consumidor não impugna os lançamentos da Amazonas Energia

Prevalece a cobrança de faturas quando o consumidor não apresenta impugnação específica contra os lançamentos realizados pela concessionária.

Foi com esse entendimento que o Juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação monitória ajuizada pela Amazonas Energia, convertendo o mandado de pagamento em título executivo judicial no valor de R$ 40 mil.

Na decisão, o magistrado destacou que a contestação por negativa geral, admitida em situações excepcionais, não dispensa o réu de indicar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos capazes de infirmar a pretensão do autor. A concessionária, por sua vez, se desincumbiu do ônus probatório ao apresentar contrato de fornecimento e faturas inadimplidas, documentos reconhecidos como hábeis a instruir a ação monitória.

Sem que houvesse impugnação concreta, prevaleceu a presunção de validade dos valores cobrados. O juiz assinalou que os documentos apresentados conferiam verossimilhança à versão da concessionária, tornando insubsistente a simples negativa do consumidor.

A sentença ainda fixou os parâmetros de atualização do débito. Para os valores anteriores à Lei nº 14.905/24, aplicam-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% ao ano. Após a vigência da norma, incide o IPCA como índice de correção, com juros correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, conforme a nova redação do art. 406 do Código Civil.

Além da condenação ao pagamento da dívida, a parte ré foi responsabilizada pelas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

Autos n°: 0608546-09.2020.8.04.0001

Leia mais

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma consumidora que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE: Mendonça vota pela cassação do governador de Roraima

O ministro André Mendonça (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nessa terça-feira (11) pela cassação do mandato do...

Moraes diz que militares não serão interrogados de farda pelo STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (11) que militares não serão interrogados...

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma...