Prefeitura deve pagar direitos trabalhistas não pagos ao servidor por gestão anterior

Prefeitura deve pagar direitos trabalhistas não pagos ao servidor por gestão anterior

Um servidor de município com crédito trabalhista pode efetuar a cobrança contra a Administração Pública independentemente de quem seja o administrador. Com estes fundamentos, a desembargadora Nélia Caminha Jorge afastou, de imediato, um recurso da Prefeitura de Coari, onde o Prefeito argumentou que não teria sido o agente responsável por não pagar os direitos de Marilda Melo.

“Refuta-se de plano o argumento de que a responsabilidade pelos danos causados seja de gestão anterior, uma vez que, nos termos do artigo 37,§ 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva pelos danos causados por seus agentes”, deliberou a decisão. 

O município, a pedido da servidora, e na ação de cobrança, foi considerado devedor, se determinando, em ordem judicial, que procedesse ao pagamento de verba remuneratória de direito da funcionária, além da condenação em danos morais, pois reconhecido os prejuízos que o atraso nesse pagamento havia proporcionado à requerente. 

Inconformado, o município recorreu, e, pediu que se considerasse que os erros anteriores cometidos pela prefeitura, não teriam ações da responsabilidade do atual gestor e sim do anterior. No julgamento, a relatora indicou a incidência da responsabilidade objetivo do ente municipal, sendo irrelevante perquirir qual agente público foi responsável pela conduta danosa, pois a responsabilidade é do município e não do prefeito. 

A decisão orienta que a ausência totalmente injustificada de pagamento de verba remuneratória de direitos do servidor é conduta que gera lesão ante os danos de natureza psicológica ao funcionário. É natural que o funcionário espere o cumprimento do direito ao  pagamento, porque trabalha na espera do recebimento de seus direitos, deliberou a decisão, deixando claro que o não recebimento da verba que compõe a remuneração ultrapassa o mero aborrecimento e, na hipótese de inadimplência, pode ser cobrada, ainda que o prefeito não tenha sido o mesmo que efetuou a contratação. 

Processo nº 0603612-23.2021.8.04.3800

Leia a ementa:

EMENTA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13.º A SERVIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. GESTÃO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

Leia mais

STJ rejeita recurso e mantém execução contra Bradesco por tarifas indevidas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto por Atlantica-Bradesco Companhia...

STF mantém condenação por estupro no Amazonas, destacando validade da palavra da vítima

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de A.T.C.C., acusado de estuprar uma adolescente de 14 anos no Amazonas. A decisão foi tomada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Militar condena nove pessoas por furto de arsenal do Exército

A Justiça Militar da União em São Paulo condenou nove pessoas pelo furto e comercialização de armamentos de grosso...

Cid: Bolsonaro buscava fraude nas urnas para justificar intervenção

O tenente-coronel do Exército Mauro Cid afirmou nesta segunda-feira (9) que o ex-presidente Jair Bolsonaro esperava encontrar uma fraude...

STJ rejeita recurso e mantém execução contra Bradesco por tarifas indevidas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, não conheceu do Agravo em Recurso...

STJ manda que Auditores da Receita Federal encerrem greve por reajustes salariais

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pelos auditores...