Prazo para novos pedidos de instalação de microgeração de energia (solar) será prorrogado

Prazo para novos pedidos de instalação de microgeração de energia (solar) será prorrogado

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem, dia 22, a urgência de um projeto de lei que prorroga subsídios para microgeração de energia elétrica. Se aprovado, como se visa aprovar, restará definida  a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo para os interessados solicitarem a instalação de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica sem a incidência progressiva de custos relacionados ao uso da rede de distribuição de energia. A iniciativa favorece as pessoas que possam instalar e produzir energia elétrica a partir de fontes renováveis, como a energia solar. 

Segundo a proposta, o consumidor, que também gera energia elétrica e que solicitar a conexão à Agência Nacional de Energia Elétrica até janeiro de 2024 poderá manter até 2045, os atuais benefícios do Sistema de Compensação de Energia Elétrica-SCEE.

Esse Sistema de Compensação de Energia Elétrica-SCEE é aquele em que o consumidor instala pequenos geradores em sua unidade consumidora, como por exemplo, painés de energia solar ou pequenas turbinas eólicas e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. A ideia é que, quem tem esses dispositivos e gere a própria energia, deixe de pagar contas de transmissão e distribuição, porque, teoricamente, não usam essas estruturas externas. 

A Lei 14.300 prevê que o consumidor que instalar um sistema próprio de microgeração de energia pode pedir a isenção das cobranças até janeiro de 2023, mantendo esse benefício até 2045. O que o projeto do deputado Celso Russomano inova, é apenas quanto ao prazo para esses pedidos ou novas instalações desses dispositivos, pois prorroga o prazo para que o consumidor que instale essas ‘pequenas usinas’ tenham maior prazo para a iniciativa. Aprovado o projeto, como se aprovará, em regime de urgência, esse prazo fica prorrogado até janeiro de 2024, antes limitado até janeiro de 2023. 

Para as organizações de consumidores de energia, o projeto privilegia pessoas e empresas que têm condições financeiras de instalar sistemas próprios de microgeração. Teoricamente, esses consumidores não usam mais as estruturas externas de geração. Entretanto, essa assertiva é apenas teórica.

A crítica é que esses consumidores utilizam as redes em algum momento do dia, pois as pequenas usinas estão conectadas às redes de distribuição e não são abastecidas 100% do tempo ou integralmente pela energia solar que produzem. Mas a lei isenta esses consumidores de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição. O prazo para adquirir esses equipamentos e instalá-los, ficará, pela nova lei, prorrogado na data indicada. 

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...