Prazo para novos pedidos de instalação de microgeração de energia (solar) será prorrogado

Prazo para novos pedidos de instalação de microgeração de energia (solar) será prorrogado

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem, dia 22, a urgência de um projeto de lei que prorroga subsídios para microgeração de energia elétrica. Se aprovado, como se visa aprovar, restará definida  a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo para os interessados solicitarem a instalação de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica sem a incidência progressiva de custos relacionados ao uso da rede de distribuição de energia. A iniciativa favorece as pessoas que possam instalar e produzir energia elétrica a partir de fontes renováveis, como a energia solar. 

Segundo a proposta, o consumidor, que também gera energia elétrica e que solicitar a conexão à Agência Nacional de Energia Elétrica até janeiro de 2024 poderá manter até 2045, os atuais benefícios do Sistema de Compensação de Energia Elétrica-SCEE.

Esse Sistema de Compensação de Energia Elétrica-SCEE é aquele em que o consumidor instala pequenos geradores em sua unidade consumidora, como por exemplo, painés de energia solar ou pequenas turbinas eólicas e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. A ideia é que, quem tem esses dispositivos e gere a própria energia, deixe de pagar contas de transmissão e distribuição, porque, teoricamente, não usam essas estruturas externas. 

A Lei 14.300 prevê que o consumidor que instalar um sistema próprio de microgeração de energia pode pedir a isenção das cobranças até janeiro de 2023, mantendo esse benefício até 2045. O que o projeto do deputado Celso Russomano inova, é apenas quanto ao prazo para esses pedidos ou novas instalações desses dispositivos, pois prorroga o prazo para que o consumidor que instale essas ‘pequenas usinas’ tenham maior prazo para a iniciativa. Aprovado o projeto, como se aprovará, em regime de urgência, esse prazo fica prorrogado até janeiro de 2024, antes limitado até janeiro de 2023. 

Para as organizações de consumidores de energia, o projeto privilegia pessoas e empresas que têm condições financeiras de instalar sistemas próprios de microgeração. Teoricamente, esses consumidores não usam mais as estruturas externas de geração. Entretanto, essa assertiva é apenas teórica.

A crítica é que esses consumidores utilizam as redes em algum momento do dia, pois as pequenas usinas estão conectadas às redes de distribuição e não são abastecidas 100% do tempo ou integralmente pela energia solar que produzem. Mas a lei isenta esses consumidores de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição. O prazo para adquirir esses equipamentos e instalá-los, ficará, pela nova lei, prorrogado na data indicada. 

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...