Por excesso de prazo, TRF-1 arquiva inquérito sobre venda de ouro ilegal

Por excesso de prazo, TRF-1 arquiva inquérito sobre venda de ouro ilegal

O período legal para a conclusão de um inquérito policial é um parâmetro de razoabilidade e pode ser renovado dependendo da complexidade das investigações. Nesse contexto, o excesso de prazo sem justificativa plausível gera nulidade.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu uma ordem em Habeas Corpus para determinar o arquivamento de inquérito da Polícia Federal que investigava a suspeita de venda de ouro extraído ilegalmente da terra indígena Yanomami em Roraima.

Em primeira instância, a ordem em HC foi negada pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. Ao analisar o recurso apresentado ao TRF-1, o relator da matéria, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, reconheceu que a investigação da PF foi baseada em inquérito que já havia sido considerado irregular pelo excesso de prazo.

“Portanto, considerando também o prazo já transcorrido desde o mês de fevereiro/2023, defiro a ordem de habeas corpus para determinar o imediato trancamento do Inquérito Policial em face do constrangimento ilegal imposto ao paciente diante do excesso de prazo para sua conclusão”, votou o relator.  O entendimento foi unânime.

O advogado Elvis Antônio Klauk Junior, que atua na defesa de um dos investigados, afirmou que a decisão demonstrou a fragilidade da investigação, que promoveu descumprimento de preceito fundamental.

“Foi feita justiça, pois o trancamento do inquérito foi uma medida correta e necessária. Nenhum cidadão pode ficar sendo investigado a vida toda. Eram quatro anos de investigação sem qualquer previsão de conclusão, a Constituição Federal garante a duração razoável do processo”, afirmou o advogado.

Leia a decisão

Processo 1002141-10.2019.4.01.3600

Com informações do Conjur

Leia mais

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

A alegação de manutenção emergencial como justificativa para atraso ou cancelamento de voo não afasta a responsabilidade da companhia aérea, quando não observado o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora...

Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

A alegação de manutenção emergencial como justificativa para atraso ou cancelamento de voo não afasta a responsabilidade da companhia...

Sem que o recurso enfrente a obrigação de pagar o seguro, prevalece a indenização, fixa TJAM

Entre os fatos, uma queda e vinte e dois dias de afastamento levaram a consumidora a acionar o seguro...

Sem clareza contratual, dívida virou cilada: TJAM mantém condenação contra banco

Era um contrato que dizia emprestar, mas não explicava como cobrar. No papel, o banco registrava adesão, datas e...