Polícia Federal deflagra a Operação Argos de combate à prática de caixa 2 eleitoral no Amapá

Polícia Federal deflagra a Operação Argos de combate à prática de caixa 2 eleitoral no Amapá

Macapá/AP – A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (25/6) a Operação Argos*. O objetivo é apurar o crime de falsidade ideológica eleitoral, também conhecido como caixa 2 eleitoral.

A ação ocorreu nos municípios de Macapá/AP e Ferreira Gomes/AP, onde 15 policiais federais deram cumprimento a três mandados de busca a apreensão, sendo dois no interior e um na capital, no bairro Marco Zero.

Este trabalho é decorrente da Operação Miríade II, deflagrada em dezembro de 2019, que reprimiu fraudes na obtenção e regularização em títulos de terras públicas da União no estado.

Naquela oportunidade, foram descobertos documentos que apontavam para o cometimento dos crimes hoje apurados, de caixa dois eleitoral.

A investigação denominada Argos revelou que um indivíduo, ligado a um grupo político-partidário de Macapá, injetava dinheiro nas campanhas eleitorais de candidatos do interior para obter o apoio deles em eleições futuras para cargos como deputado estadual, federal, prefeito de Macapá, senador e governador do estado. O dinheiro era repassado em forma de doação de campanha, e essa ação não tinha a devida prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização eleitoral.

Participaram do esquema candidatos a diferentes cargos públicos nas eleições de 2018. Foi possível identificar que um dos investigados se vale de um aparato empresarial e político para tentar se blindar das ações da Polícia Federal.

Os envolvidos podem responder, na medida de suas responsabilidades, pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, com pena prevista de até cinco anos de reclusão.

*Argos era um gigante da mitologia grega cujo corpo era coberto por olhos para vigiar tudo, em referência à capacidade da Polícia Federal em apurar diversos tipos de crimes em investigações diferentes.

Fonte: Gov/PF

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma penhora de imóvel e reconhece que dívida condominial é vinculada ao bem

Mesmo sem registrar o contrato de compra e venda no cartório, empresa permanece responsável por taxas de condomínio não...

Projeto permite manter chave PIX de pessoa ou empresa com cadastro irregular na Receita

O Projeto de Decreto Legislativo 113/25 revoga norma do Banco Central (BC) que exclui as chaves de PIX de...

STJ confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

Ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal...

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus...