Plataforma é condenada a indenizar cliente por produto pago e não entregue

Plataforma é condenada a indenizar cliente por produto pago e não entregue

O presente do Natal de 2022 não chegou, mas veio neste ano com algo a mais para compensar a frustração. Com base na teoria do risco-proveito, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação do Mercado Livre a restituir a um consumidor o valor pago por um telefone celular não entregue e a indenizá-lo em R$ 3 mil por dano moral. Apesar de não efetuar a venda, a plataforma deve ser responsabilizada por integrar a cadeia de fornecimento do produto, conforme o acórdão.

“Ao atuar permitindo anúncios de terceiros em sua plataforma digital, o Mercado Livre ‘empresta’ o prestígio e a credibilidade de multinacional gigante da tecnologia ao vendedor, o que gera confiança ao comprador, impulsionando, assim, as vendas”, observou o desembargador Michel Chakur Farah. Segundo ele, a plataforma responde solidária e objetivamente pelos danos causados ao consumidor porque faz parte da cadeia de fornecimento do produto e, nessa condição, obtém lucros.

Relator do recurso de apelação interposto pela empresa, Farah fundamentou o seu voto nos artigos 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o julgador, além de ser “patente” o dano moral, o caso dos autos “configura verdadeiro escárnio com o consumidor — o autor também ficou impossibilitado de acessar sua conta na plataforma do marketplace, após notificar a empresa sobre o acontecido, punido mesmo estando na qualidade de vítima”.

A situação, prosseguiu Farah, ultrapassou um “mero aborrecimento”, causando “angústia e constrangimento”, principalmente porque o autor da ação tentou solucionar a demanda extrajudicialmente, mas teve a sua conta no Mercado Livre bloqueada após expor o ocorrido e requerer a devolução da importância paga. Os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Berenice Marcondes Cesar seguiram o relator para negar provimento ao recurso e manter a sentença do juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo.

Sabonete e pedras
O autor da ação narrou na inicial que comprou um smartphone por R$ 1.749, no dia 15 de fevereiro de 2022, para presentear o seu filho no Natal. Ao receber a encomenda e abrir a caixa, foi surpreendido com duas pedras e um sabonete em seu interior. Em contato com o Mercado Livre, recebeu como resposta que o pagamento feito não poderia ser devolvido, sofrendo ainda a suspensão de sua conta. Na expectativa de ser ressarcido, ajuizou ação, na qual também pleiteou indenização por dano moral.

Segundo a empresa alegou em juízo para se eximir de responsabilidades, o autor não preencheu os requisitos necessários para a aplicação do Programa Compra Garantida, que prevê a devolução de valores em hipóteses de problemas com o produto adquirido. Também argumentou atuar como mero intermediador da compra e venda dos itens anunciados na plataforma, não possuindo qualquer vínculo com a mercadoria comercializada.

O colegiado considerou “irrelevante” o preenchimento dos requisitos do Programa Compra Garantida. “Aplica-se ao caso a teoria do risco-proveito, segundo a qual o dano ocasionado pela ausência de entrega de produtos comercializados por meio da plataforma é ônus inerente à natureza do negócio desempenhado pela ré, por meio do qual ela aufere lucros, o que lhe impõe o dever de adotar medidas efetivas para assegurar o controle de qualidade dos serviços prestados, de onde decorre o dever de indenizar”.

O valor de R$ 3 mil de indenização não mereceu reparo. Segundo o acórdão, a sentença o fixou dentro de um critério de “prudência e razoabilidade”, por impor à requerida uma sanção, por meio da diminuição de seu patrimônio, e proporcionar ao consumidor uma “satisfação que atenue o dano”. A 28ª Câmara de Direito Privado apenas elevou os honorários advocatícios a serem pagos pela recorrente. Elas passaram de 10% para 20% sobre o valor da condenação. O autor havia pedido R$ 10 mil a título de dano moral.

Processo 1017198-24.2023.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Erro de compreensão sobre contrato não torna o direito de ação contra o banco uma lide temerária

Sentença de Vara Cível de Manaus diferencia o equívoco de interpretação, legítimo no exercício do direito de ação, da litigância de má-fé, que exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-SP mantém condenação de parque de diversões que usou imagem de criança sem autorização

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Penhora sobre fração de imóvel herdada por filho é extinta pois mãe reside no bem de família

Um imóvel em Campinas (SP) deixado de herança para 22 pessoas foi declarado impenhorável pela Quarta Turma do TST,...

Vendedora de celular vítima de assaltos com arma de fogo no RJ receberá indenização por danos morais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro NXT Telecomunicações S.A. a pagar R$ 20 mil...

Academia deve indenizar aluna por importunação sexual praticada por funcionário

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...