Plano de saúde deve fornecer remédio sem registro, mas de importação autorizada

Plano de saúde deve fornecer remédio sem registro, mas de importação autorizada

A autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de um medicamento para uso sob prescrição médica é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia segurança sanitária. Ela basta para impor que as operadoras de plano de saúde custeiem o tratamento.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora de plano de saúde que buscava se desobrigar de reembolsar uma consumidora pelo uso do remédio Cytogam, que não possui registro na Anvisa.

No caso, a paciente teve receitada a medicação no segundo trimestre da gravidez. A operadora defende que não pode ser demandada a custear remédio não registrado pela Anvisa, pois essa obrigação está excluída do rol de exigências mínimas de cobertura assistencial, nos termos do artigo 10, inciso V da Lei 9.656/1998.

O tema não é novo no Superior Tribunal de Justiça, onde sobram precedentes que dão razão aos consumidores.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que, de fato, plano de saúde só tem obrigação de fornecer medicamento registrado na Anvisa. Essa tese foi fixada em julgamento de recursos repetitivos pela 2ª Seção do STJ, em 2018.

O caso dos autos, no entanto, atrai uma hipótese de distinguishing (distinção). O Cytogam teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela Anvisa desde que destinado “unicamente a uso hospitalar ou sob prescrição médica”, não se destinando à revenda ou ao comércio.

“Essa autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para uso hospitalar ou sob prescrição médica, como ocorre no particular, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da agência reguladora quanto à sua segurança e eficácia”, disse.

Com isso, neste ponto, a 3ª Turma negou provimento ao recurso especial. Por outro lado, deu-lhe parcial provimento para afastar a ocorrência de danos morais contra a consumidora, uma vez que a recusa de cobertura pela operadora de plano de saúde se deu por “dúvida razoável”.

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Leia o acórdão

Leia mais

Possível dúvida na filmagem do teste físico não invalida a eliminação do candidato pela banca

O julgamento discutiu se falhas técnicas na filmagem do teste físico são suficientes para invalidar a eliminação de candidato em concurso público. O Acórdão foi...

Exigência formal seguida de recusa de tratamento impõe dever de indenizar a plano de saúde no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou operadora e administradora de plano de saúde a autorizar e custear o procedimento de implante de valva aórtica transcateter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Setor bancário defende autonomia do Banco Central diante de questionamentos do STF e do TCU

As principais associações do sistema financeiro divulgaram manifestações conjuntas em defesa da Banco Central do Brasil, diante de questionamentos...

CGU recomenda demissão de servidores por uso político da Abin no governo Bolsonaro

A Controladoria-Geral da União instaurou processos administrativos disciplinares (PADs) e recomendou a demissão de ao menos 14 oficiais de...

Salário mínimo de 2026 entra em vigor com ganho real limitado por regra fiscal

O novo valor do salário mínimo nacional passou a vigorar nesta quinta-feira (1º), fixado em R$ 1.621 por decreto...

É ilegal a preventiva fundada na gravidade abstrata do tráfico e com risco à saúde, diz TJMG

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu parcialmente liminar em habeas corpus para revogar...