PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará indisponível de 28 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025. A suspensão temporária é necessária para a atualização do banco de dados Postgresql e das versões dos sistemas PJe, PJe-Calc, SIF e JTe.

A autorização para a parada foi concedida pelo desembargador-presidente Jorge Alvaro Marques Guedes, atendendo à solicitação da juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, responsável pela Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP). 

O TRT-11 ressalta que a manutenção do sistema visa a melhoria contínua da qualidade e evolução no sistema PJe, e assegura a continuidade eficiente e célere da prestação jurisdicional.

Leia mais

Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu a ilicitude da cobrança de serviços digitais incluídos em faturas telefônicas sem anuência do consumidor e condenou...

Instituição é livre para encerrar curso, mas a descontinuidade causa danos indenizáveis, fixa Justiça

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ cria a figura do “inventariante digital” para preservar sigilo em herança de bens eletrônicos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a possibilidade de o juiz do inventário nomear um perito...

Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu a ilicitude da cobrança de serviços digitais incluídos em faturas telefônicas sem...

Instituição é livre para encerrar curso, mas a descontinuidade causa danos indenizáveis, fixa Justiça

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar R$ 5 mil de...

Erro não justificável em cobrança obriga Amazonas Energia a devolver em dobro ao consumidor

Era para ser apenas mais uma conta de luz. No entanto, o que chegou à casa de uma consumidora...