PGR questiona lei que prevê bônus em concurso a pessoas nascidas e residentes na Paraíba

PGR questiona lei que prevê bônus em concurso a pessoas nascidas e residentes na Paraíba

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei da Paraíba que dá um bônus de 10% na nota obtida por candidatos nascidos e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Bônus

De acordo com a Lei estadual 12.753/2023, a bonificação constará expressamente dos editais dos concursos para preenchimento de vagas nas Polícias Civil, Militar e Penal e no Corpo de Bombeiros Militar. A documentação exigida para ter direito ao benefício é de responsabilidade do candidato, que deverá apresentá-la no ato da inscrição.

“Ação afirmativa”

A aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba foi denunciada ao Ministério Público por um advogado de Cabedelo (PB). Segundo ele, o autor da proposta legislativa invocou o precedente das cotas para universidades públicas para criar uma “ação afirmativa que busca corrigir as assimetrias presentes no acesso a cargos públicos”.

Igualdade

Na ação, o procurador-geral sustenta que a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público. Por isso, regras que privilegiem, arbitrariamente, determinados candidatos em detrimento de outros são incompatíveis com esses preceitos .

Urgência

Ao pedir liminar para suspender a eficácia da lei, Aras afirma que estão marcadas para 29/10 as provas do concurso para soldados na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do estado, cujo edital prevê a bonificação.

Com informações do STF

Leia mais

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo Banco Bradesco S/A na conta...

Sem prova da venda, Boticário é condenado a indenizar cliente no Amazonas

No comércio de Manaus, a consumidora só descobriu que devia quando tentou comprar a prazo. O crediário foi negado, a humilhação foi imediata e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo...

Sem prova da venda, Boticário é condenado a indenizar cliente no Amazonas

No comércio de Manaus, a consumidora só descobriu que devia quando tentou comprar a prazo. O crediário foi negado,...

Omissão de município na fiscalização de equipamento escolar, com acidente, gera indenização

TJ-SP reconhece responsabilidade objetiva por amputação de dedo em brinquedo “gira-gira” de escola municipal.A 1ª Câmara de Direito Público...

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou...