Pedido de vista suspende julgamento de ações sobre lei previdenciária no plenário do STF

Pedido de vista suspende julgamento de ações sobre lei previdenciária no plenário do STF

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, que questionam alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) inseridas pela Lei 9.876/1999. Entre elas, está a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais. As ADIs também pedem a declaração de inconstitucionalidade de normas da própria Lei 9.876/1999 que alteraram a forma de cálculo do salário-benefício.

O relator das ações, ministro Nunes Marques, único a votar nesta quinta-feira (19), propôs o não conhecimento das ações, por entender que as questões formais alegadas pelos autores das ações (Partido Comunista Brasileiro, Partido dos Trabalhadores, Partido Democrático Trabalhista e Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos) estariam superadas. Caso sejam afastadas as questões preliminares, o ministro se manifestou pela improcedência dos pedidos e pela declaração de constitucionalidade das normas. Em março de 2000, o Tribunal indeferiu os pedidos de suspensão cautelar dos dispositivos impugnados.

Ao pedir vista, o ministro Alexandre de Moraes observou que a impugnação da regra de transição para os que se filiaram até um dia antes da vigência da Lei 9.876/1999 tem relação com o objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102), que discute a chamada “revisão da vida toda”, do qual também pediu vista.

Fonte: Portal do STF

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