Passageira que fraturou fêmur durante embarque no metrô será indenizada

Passageira que fraturou fêmur durante embarque no metrô será indenizada

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo a indenizar passageira que fraturou o fêmur em acidente durante o embarque em estação. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
De acordo com os autos, a passageira se feriu após ser prensada pelas portas de um vagão quando tentava acessá-lo. Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, as imagens demonstraram a ausência de sinais adequados para alertar sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes, o que contribuiu diretamente para o acidente. Em seu voto, o magistrado apontou que a empresa deve responder pelo evento danoso, uma vez que não comprovou a culpa exclusiva da vítima.
“Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás. Compete ao Metrô adotar todas as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física dos passageiros, o que inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões”, escreveu.
Participaram do julgamento os magistrados Edson Ferreira, Osvaldo de Oliveira, Souza Meirelles e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 1046400-90.2023.8.26.0053
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese de imprescritibilidade mesmo em caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada...

Justiça reconhece direito de quilombolas viverem no Parque Nacional do Jaú (AM)

Um acordo judicial histórico foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da...

STF conclui análise de propostas de alterações da Lei do Marco Temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na segunda-feira (16) a análise das propostas trazidas no anteprojeto de lei que...

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese...