Parlamentar é condenado ao pagamento de danos morais coletivos por discurso transfóbico

Parlamentar é condenado ao pagamento de danos morais coletivos por discurso transfóbico

Um deputado federal foi condenado por discurso de ódio contra pessoas trans, proferido no plenário da Câmara dos Deputados, com uso de fantasias e termos depreciativos. A decisão da 12ª Vara Cível de Brasília acolheu pedido de associações ligadas à causa LGBTQIA+, no âmbito de uma ação civil pública.

De acordo com o processo, em março de 2023, o réu discursou no Plenário da Câmara dos Deputados, de maneira irônica e ofensiva aos transgêneros, ao se fantasiar com uma peruca amarela e se apresentar como uma “deputada”. Segundos os autores, a manifestação do réu configura crime de transfobia, além do discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBT+.

A defesa do deputado argumenta que a manifestação do réu está amparada pela imunidade parlamentar e que ele se manifestou daquela forma para chamar a atenção do povo brasileiro para algo que é extremamente sério, o que estaria dentro do seu legítimo exercício de liberdade de expressão. O réu nega que sua fala tenha caracterizado discurso de ódio e incitado os ouvintes a atacarem a comunidade LGBTQIA+ e alega que apenas levou a debate seu ponto de vista sobre o valor que deve ser atribuídos às mulheres.

O Ministério Público se manifestou no processo e afirmou que as teses da defesa “não merecem prosperar”. Segundo o órgão, não é cabível a imunidade parlamentar no caso e destacou que essa garantia não é absoluta e irrestrita.

No julgamento, a juíza explica que, apesar de o direito à livre manifestação do pensamento ser um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, ela não é absoluta e pode ser restringida “quando discurso é utilizado para praticar ou incitar conduta criminosa”. Segundo a magistrada, nessas situações, o Judiciário tem o dever, assim que provocado, de realizar a ponderação de valores no caso concreto, a fim de avaliar se o discurso foi abusivo e se a liberdade de expressão deve prevalecer.  A magistrada acrescenta que o próprio Código Civil, em seu artigo 187, caracteriza como ato ilícito o titular de um direito que comete excessos ao exercê-lo.

Finalmente, para a juíza, ficou configurado o dano moral coletivo pelas falas transfóbicas na Câmara dos Deputados e pelas postagens nas redes sociais do parlamentar. “A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”.

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0720279-88.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

DPE-AM e TJAM alinham ações conjuntas para levar mais acesso à Justiça no interior

O Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, Rafael Barbosa, e o Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Hamilton...

Escola Judicial do TRT-11 promove ação com serviços gratuitos em Manacapuru nesta sexta-feira

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizará, nesta sexta-feira (15), das 9h às 13h, uma edição da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quantidade ínfima de droga não permite aumento da pena-base, decide STJ

Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema em...

Saiba o que dizem réus da trama golpista em alegações finais ao STF

Os oito réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, já entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais...

Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Curitiba e...

Empresa deve indenizar familiares de motorista que morreu após cair da caçamba do caminhão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou indenizações por danos materiais e morais...