Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor

Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor

Foto: Freepik

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença. Segundo o colegiado, tal parcelamento não pode ser concedido nem mesmo pelo juiz, ainda que em caráter excepcional – sendo admitida, todavia, a possibilidade de acordo entre credor e devedor na execução.

Com a decisão, a turma negou provimento ao recurso especial de uma empresa que, invocando o princípio da menor onerosidade, buscava o parcelamento de débito no cumprimento de sentença.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de parcelamento e determinou a incidência de multa e honorários sobre a parte que foi paga parceladamente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso da empresa, por entender que o artigo 916, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil (CPC/2015) veda expressamente a aplicação do parcelamento na fase executiva.

Ao STJ, a recorrente alegou que a vedação do CPC/2015 poderia ser mitigada, principalmente na hipótese de processo de recuperação judicial, ao qual ela está submetida.

Vedação do novo CPC não impede transação entre credor e devedor

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou não ser mais aplicável a jurisprudência do STJ que admitia, no cumprimento de sentença, o parcelamento do valor da execução pelo devedor, pois esse entendimento foi formado à luz do CPC de 1973.

O magistrado apontou que, com a entrada em vigor do novo CPC, o parcelamento do débito na execução de título judicial foi expressamente vedado, com a ressalva de que credor e devedor podem transacionar em sentido diverso da lei, em virtude da natureza de direito patrimonial disponível.

Menor onerosidade pressupõe outros meios executivos igualmente eficazes

Bellizze argumentou que o princípio da menor onerosidade ao devedor constitui exceção à regra segundo a qual o processo executivo visa, principalmente, a satisfação do crédito, devendo ser promovido no interesse do credor. O relator enfatizou que a aplicação do princípio, destinado a evitar conduta abusiva por parte do credor, pressupõe a possibilidade de processamento da execução por vários meios igualmente eficazes (artigo 805 do CPC).

O relator apontou que, no caso dos autos, a admissão do parcelamento traria como consequências a não incidência da multa e dos honorários decorrentes do não pagamento voluntário e a imposição, ao credor, de maior demora para receber o seu crédito, depois de já ter suportado todo o tempo da tramitação do processo na fase de conhecimento.

Ao negar provimento ao recurso especial, Bellizze concluiu que ficou evidente “a inexistência de meios igualmente eficazes”, o que impossibilita a incidência do princípio da menor onerosidade.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), 29 mandados de busca e...

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava ter sido cobrado indevidamente após...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava...

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal...

Pretensão de negociar dívida tributária não dá direito à remessa do débito à PGFN

Decisão afirma que prazo administrativo de 90 dias não cria direito subjetivo para obrigar Receita a encaminhar débitos à...