Paranaense condenada por fraudar o Bolsa Família vai prestar serviços comunitários

Paranaense condenada por fraudar o Bolsa Família vai prestar serviços comunitários

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 39 anos, natural de Manoel Ribas (PR), por estelionato. Ela recebeu indevidamente pagamentos do benefício do Programa Bolsa Família entre 2016 e 2018, omitindo o valor verdadeiro da renda de sua família. A ré vai ter que prestar serviços à comunidade ou entidade pública pelo período de um ano e quatro meses e pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos. A decisão foi proferida pela 8ª Turma por unanimidade na última semana.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2020. A mulher foi acusada pelo órgão ministerial de cometer estelionato. Segundo a denúncia, ela obteve vantagem ilícita em prejuízo do Programa Bolsa Família durante abril de 2016 a janeiro de 2018.

O MPF alegou que a acusada e o marido agiram “induzindo e mantendo em erro o ente federal, ao se passarem por família de baixa renda, quando na verdade exerciam ambos atividades remuneradas que somavam R$ 2.500,00 mensais, incompatíveis com o benefício social”.

Em março de 2022, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) condenou a ré. Ela recorreu ao TRF4 sustentando que não houve dolo, pois “de maneira alguma omitiu intencionalmente o seu real ganho financeiro mensal somado ao de seu marido”.

A 8ª Turma negou a apelação, mantendo válida a sentença. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo tempo da pena substituída, e prestação pecuniária de dois salários mínimos.

O relator, desembargador Marcelo Malucelli, apontou em seu voto que “o exame do conjunto probatório carreado aos autos permite concluir, de forma suficiente para afastar qualquer dúvida razoável, que a acusada, de maneira livre e consciente, praticou o crime de estelionato, porquanto obteve a concessão indevida do benefício assistencial do Bolsa Família, mediante a utilização de meio fraudulento consistente na omissão voluntária de informações, relativas à renda efetivamente auferida pelo núcleo familiar, quando da realização do cadastro”.

Com informações do TRF4

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxiliar de produção será indenizado por supermercado que mantinha câmeras de segurança em vestiário

O Bompreço Bahia Supermercados Ltda., localizado em Salvador, foi condenado a indenizar um auxiliar de produção em R$ 10...

Operadora é condenada por ativar linha telefônica sem autorização de consumidor

Uma operadora de telefonia celular foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2...

Justiça garante cobertura de parto sem carência e condena plano de saúde por danos morais

A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma administradora de benefícios e uma operadora de plano de...

MPF quer mais mulheres em escola de cadetes do Exército

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, levantou uma...