Pagar quase toda dívida do carro não impede busca e apreensão em caso de atraso no Amazonas

Pagar quase toda dívida do carro não impede busca e apreensão em caso de atraso no Amazonas

O atraso no pagamento de uma das prestações do financiamento de um automóvel em instituição financeira não impede que o Banco promova a ação de busca e apreensão do veículo, mesmo que o financiado tenha pago valores substanciais do financiamento, assim decidiu o Tribunal de Justiça do Amazonas em acórdão que teve como Relatora a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo em ação movida pela empresa BV Financeira contra Dariane Gomes dos Santos.

A ação de busca e apreensão é uma medida satisfativa garantida pela legislação vigente nos casos de inadimplementos de contrato de financiamento com cláusula de garantia de alienação fiduciária. No caso, o automóvel é dado como garantia pelo adquirente e o credor fiduciário poderá acionar o Judiciário e obter cautelarmente a apreensão do veiculo, mesmo que tenham sido pagas parcelas substanciais do financiamento, ocorrendo atraso no pagamento de uma das parcelas.

Constituída a mora do devedor, não é cabível a rejeição do pedido sob o argumento de que foram pagos valores substanciais do financiamento. “Não é cabível a rejeição do pedido sob o argumento de adimplemento substancial da dívida”, firmou o julgado, por expressa previsão legal. No caso concreto, a ação foi movida por BV Financeira, com a concessão de busca e apreensão no juízo de primeiro grau. 

A interessada, possuidora do automóvel recorreu ao Tribunal de Justiça, pretendendo a retomada do bem. Em primeiro grau, o juízo sentenciante já havia consolidado de forma perene a posse e a propriedade em nome o credor fiduciário. No recurso, a autora firmou que já havia pago 75% do valor do financiamento, mas o argumento não foi considerado pertinente, pois para a busca e apreensão e demais consequências do contrato, basta o devedor se configurar em mora. Na espécie não se acolhe a teoria do adimplemento substancial.Importa que a prestação seja paga em dia.

Processo nº 0621834-58.2019.8.04.0001.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0621834-58.2019.8.04.0001/CAPITAL – FÓRUM MINISTRO. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. APELANTE : DARIANE GOMES DOS SANTOS. APELADO : B. V. FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTOE
INVESTIMENTO. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃOLEGAL NO DECRETO-LEI Nº 911/69. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MORADEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. TEORIA DOADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE EDESPROVIDO.
1. Trata-se a ação de busca e apreensão de medida satisfativa garantida pela legislação vigente nos casos de inadimplemento de contrato de financiamento comcláusula de garantia de alienação fiduciária, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69.
2. O colendo Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que nos casos em que é aplicado o Decreto Lei n. 911/69, não cabível a teoria implemento substancial. 3. Considerando que existe previsão legal autorizando a busca e apreensão do bem alienado quando da inadimplência do devedor, desde que devidamente constituída a mora, não é cabível a rejeição do pedidosob o argumento de adimplemento substancial da dívida.
4. Quanto ao pedido prestação de contas, em que a parte Recorrente pugna pelo abatimento do valor devido e ressarcimento de eventual saldo auferidocom a venda do veículo, este não pode ser conhecido, pois não foi apresentado no Primeiro Grau de Jurisdição

 

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...

Paciente internada após peeling estético terá direito à indenização

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de clínica...