Obra que cause danos na propriedade do vizinho pode ser paralisada se demonstrado os prejuízos

Obra que cause danos na propriedade do vizinho pode ser paralisada se demonstrado os prejuízos

Obra em curso que seja prejudicial ao vizinho pode vir a sofrer paralisação se o prejudicado com a construção demonstrar os danos sofridos com a intromissão indevida no direito de sua propriedade. Para tanto é disposta ao interessado ação especifica, que se destina ao proprietário, possuidor, condômino e ao município em face do vizinho que constrói violando as normas de direito de vizinhança. Importa que o sossego daquele que queira gozar do direito de propriedade seja preservado, como firmou o Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O princípio dominante é o da liberdade de construir, mas que está subordinado às exceções previstas, não sendo tolerado abuso de direito, impondo-se o respeito às relações de vizinhança. 

No caso examinado, o direito de propriedade foi restaurado ao se reconhecer que o réu, por entender que o autor teria adentrado 70 centímetros em seu terreno, tomou a iniciativa de abrir um buraco na parte vizinha, rompendo as normas que regem  o direito de vizinhança, o que impôs a acolhida do pedido para que o apelado fechasse o buraco realizado no muro divisório. 

Como arrematou o julgado, é importante que dentro da relação de vizinhança se mantenha como indispensável a observância das regras de segurança e comunicação prévia da realização da obra para que o vizinho possa fiscalizá-la, o que no caso examinado o réu não teria adotado providências. 

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...