OAB aprova proposição de ADI contra norma de Goiás que dispensa advogado em PADs

OAB aprova proposição de ADI contra norma de Goiás que dispensa advogado em PADs

Os conselheiros federais da OAB aprovaram, por aclamação, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivo da Lei Estadual de Goiás 20.756/2020, que permite a designação de bacharel em Direito como defensor dativo em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs). A proposta foi apresentada pela Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-GO e analisada durante a sessão ordinária do Conselho Pleno realizada nesta segunda-feira (22/9).

A medida questiona o artigo 231, §1º, inciso II, da legislação, que impõe a nomeação de bacharel em Direito como defensor do acusado que não constituir advogado. A relatora da matéria, conselheira federal Dione Almeida (SP), destacou a flagrante violação de princípios fundamentais da Constituição da República e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, além da presença de relevância e pertinência ao tema. Portanto, chamou atenção para a necessidade de retirar do ordenamento jurídico lei estadual flagrantemente inconstitucional.

“Uma lei que torna dispensável o advogado na administração da justiça no que se refere ao processo administrativo, o que por si já é grave, pode abrir precedentes para outros estados, colocando o Estado Democrático de Direito em risco”, pontuou.

A conselheira relatora também apontou que a legislação estadual retira do cidadão o direito ao contraditório e ampla defesa, ao autorizar o exercício de trabalho sem atendimento às qualificações profissionais estabelecidas por lei (artigo 5º, inciso XIII, CF), além de ser flagrante desrespeito à Lei 8.906/1994, que institui a assessoria jurídica como uma das atividades privativas de advocacia.

“Não há como se ignorar a gravidade de se obrigar a nomeação de bacharel em Direito, ou seja, pessoa impedida de exercer a advocacia e/ou que se encontra com a inscrição suspensa. Mas não é só, ao obrigar os bacharéis a exercerem uma das atividades privativas de advocacia, impõem a prática de atos que violam direitos da advocacia dos cidadãos e que são nulos, o que é incompatível com princípios do Direito Administrativo, expressos na Constituição/88  — moralidade, legalidade e eficiência, além dos princípios da economia processual e celeridade”, destacou, em seu voto.

Dione Almeida sustentou que a defesa técnica e eficiente prescinde de profissional habilitado. “Um processo administrativo disciplinar sem a defesa técnica de um advogado é um procedimento administrativo ausente de ampla defesa”, disse. Para a decisão, foi levado em conta parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.

Fonte: OAB NACIONAL

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