OAB, AGU e Associações defendem advocacia pública inscrita na Ordem

OAB, AGU e Associações defendem advocacia pública inscrita na Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e a a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) defendem que a advocacia pública se mantenha inscrita nos quadros da Ordem.

“A OAB, em uníssono com a Advocacia-Geral da União e demais associações representativas, reitera a necessidade de união da classe, em defesa das prerrogativas de todas as advogadas e advogados, públicos e privados, por meio da inscrição nos quadros da Ordem”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

“A advocacia pública desempenha papel crucial na garantia dos interesses do Estado e da sociedade. É fundamental que esses profissionais estejam protegidos pelas mesmas prerrogativas e sujeitos às mesmas responsabilidades que regem a profissão”, diz Simonetti.

Julgamento no STF

O STF discute o assunto no julgamento do tema 936. O ministro Edson Fachin atendeu pedido da OAB e levou o julgamento, que ocorria no plenário virtual, para a sessão presencial do plenário.

Antes da solicitação do ministro Fachin, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin havia negado provimento ao Recurso Extraordinário 609517, apresentado pela OAB-RO. O ministro propõe que a inscrição de advogados públicos ocorra de forma voluntária ou mediante ato administrativo entre o órgão público e a OAB.

O pleito da advocacia, por meio das manifestações da OAB, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de diversas associações é para que seja mantida a necessidade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da OAB. Essas instituições defendem que a inscrição na Ordem é essencial para garantir a manutenção das prerrogativas e deveres previstos pelo Estatuto da OAB, mesmo para os profissionais que atuam no serviço público.

Memorial

Em memorial entregue ao STF sobre o caso em julgamento, a Ordem destaca que a diferenciação entre advogados públicos e privados se refere apenas aos beneficiários imediatos dos serviços prestados, o que autoriza uma definição parcialmente distinta de regimes jurídicos para ambos os grupos. Segundo a OAB, a Constituição não impede que esses regimes sejam coincidentes em parte, dada a identidade de natureza das atividades desempenhadas por eles.

“O ingresso no serviço público não descaracteriza a atividade prestada pelo advogado público, que continua a ter natureza advocatícia. Assim, permanecem-lhe aplicáveis os requisitos para o exercício da atividade profissional e as prerrogativas e deveres previstos pelo Estatuto da OAB, ao mesmo tempo em que também passa a se submeter ao estatuto jurídico do ente que o admitiu”, diz o texto.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do Judiciário no Tribunal de Justiça...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra o promotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo...

Representação pela Defensoria comprova pobreza e afasta reparação do dano para indulto

A Justiça concedeu indulto natalino a réu assistido pela Defensoria Pública após reconhecer sua incapacidade econômica, afastando a exigência...

MPF pede suspensão imediata de projeto de carbono sobreposto a territórios tradicionais no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública pedindo a condenação de empresas envolvidas na cadeia...