Nomeação de Corregedor-Geral do MPDFT em função de confiança é irregular, diz TCU

Nomeação de Corregedor-Geral do MPDFT em função de confiança é irregular, diz TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação que constatou irregularidades na nomeação do corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para cargo em comissão ou função de confiança. Na decisão, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, concluiu que as funções de confiança e os cargos em comissão não são compatíveis com o cargo, já que são temporários e precários, enquanto o posto de corregedor-geral é estatutário, ou seja, possui vínculo permanente.

O processo também aponta indícios de que a transformação do cargo em comissão teria ocorrido sem a devida comunicação formal e concluiu que houve alteração na Portaria Normativa do MPDFT para incluir cargo em comissão ou função de confiança para o corregedor-geral. Anteriormente, não havia essa previsão. O relatório menciona que o corregedor-geral foi nomeado para mandato específico, por meio de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do MPDFT.

O TCU decidiu não adotar medida cautelar devido à baixa materialidade dos valores envolvidos. A Corte de Contas deliberou que os valores indevidamente recebidos pelos procuradores de Justiça deverão ser tratados de acordo com a Súmula-TCU 249, que prevê a dispensa da reposição considerando a baixa materialidade dos valores e a boa-fé dos envolvidos.

No relatório, a unidade técnica ressalta, ainda, que a designação de função comissionada para o corregedor-geral não é prática exclusiva do MPDFT. Ao contrário, constatou que “inúmeros Ministérios Públicos alocam cargo em comissão ou função de confiança para o corregedor-geral, quase sempre com remuneração muito superior à estabelecida para o corregedor-geral do MPDFT”. Cita como exemplo os casos ocorridos nos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, do Mato Grosso do Sul, de Goiás, da Bahia, entre outros.

O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz...

Hospital deve indenizar motociclista por amputação de perna

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Itamarandiba, no...