No Amazonas, homem com transtorno psicótico é absolvido por matar duas pessoas

No Amazonas, homem com transtorno psicótico é absolvido por matar duas pessoas

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Ministério Público contra sentença que absolveu réu por duplo homicídio qualificado em município do interior, considerando sua inimputabilidade por esquizofrenia, atestada por laudo médico.

A decisão foi por unanimidade de votos e em dissonância do parecer ministerial, na apelação cível n.º 0602087-35.2022.8.04.3100, de relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.

Conforme a sentença, da Comarca de Boca do Acre, embora estivessem comprovados a materialidade e os indícios de autoria, o laudo médico elaborado por psiquiatra no incidente de insanidade mental apontou que o réu apresentava síndrome psicótica, que no momento estava controlado com uso de medicamento, mas que antes do tratamento apresentava delírios persecutórios e alucinações auditivas, caracterizando quadro grave, com a conclusão médica de que o réu “era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso, bem como de autodeterminação”.

Segundo o processo, o denunciado matou com uso de facão um homem e uma mulher na casa deles, em 11/10/2022, pelo meio-dia; o autor dos crimes teria dito a um policial militar que haviam combinado de matar um gado, mas que a vítima iria matá-lo antes. Segundo o juiz, tal relato evidencia o delírio que consta no laudo médico.

Após todos os procedimentos, o juiz absolveu o réu impondo-lhe medida de segurança com a realização de tratamento ambulatorial por prazo indeterminado, com reavaliação anual, por perícia médica a ser determinada pelo Juízo da execução penal, até que seja constatada a cessação de sua periculosidade.

O Ministério Público recorreu, argumentando que mesmo com a inimputabilidade o réu deveria ser submetido ao Conselho de Sentença, mas em seu voto a relatora destacou que a sentença está correta e deve ser mantida, considerando que o apelado, na época do fato, era inteiramente incapaz de compreender o caráter criminoso da conduta praticada – como afirmado pelo médico – e por isso comprovadamente inimputável.

Fonte: TJAM

Leia mais

Partilha de bens documentada e não cumprida ampara a cobrança do cônjuge prejudicado, fixa Justiça

Na hora de encerrar a união, o registro formal da partilha de bens garante segurança às partes. Caso um dos ex-companheiros descumpra o que...

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partilha de bens documentada e não cumprida ampara a cobrança do cônjuge prejudicado, fixa Justiça

Na hora de encerrar a união, o registro formal da partilha de bens garante segurança às partes. Caso um...

Inscrições para o primeiro Enamed são prorrogadas para até 30 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a prorrogação do período de inscrições para...

Shopping é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais...

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação

Uma enfermeira que continua amamentando a filha de forma complementar deverá ser realocada de atividades em ambiente insalubre até...