No Amazonas, falta de documentos obrigatórios para participar de licitação implica em penalidade

No Amazonas, falta de documentos obrigatórios para participar de licitação implica em penalidade

A empresa que participa de pregão eletrônico e deixa de apresentar documentos obrigatórios dentro do prazo de validade da proposta poderá sofrer penalidade, inclusive a sanção de suspensão temporária de participação, esta foi a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas em recurso administrativo interposto por Prime Serviços, Conservação, Limpeza e Apoio Administrativo (Eirelli), nos autos do processo 0004526-90.2021, contra a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, que também determinou o impedimento da recorrente para contratar com o Poder Judiciário.

O Pregão Eletrônico nº 029/2020 do Tribunal de Justiça do Amazonas, teve como objeto a contratação de serviços de apoio administrativo na área de cerimonial, da qual participou a empresa recorrente. Segundo o Acórdão, a participante deixou de cumprir com cláusula do Edital, significando que cometera infração descrita na Lei do Pregão, modalidade de concorrência para o serviço público. 

Quem convocado dentro do prazo para entregar documentação exigida para o certame do pregão eletrônico previsto na Lei 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o serviço público e poderá ficar descredenciado do sistema de registro cadastral Sicaf, obrigatório para o procedimento do pregão eletrônico. 

Concluiu o acórdão que “ao participar de uma licitação, a empresa deve ter ciência de que é obrigatória a apresentação de documentação exigida pelo Edital, e que, não sendo apresentada no prazo estipulado, tal omissão pode configurar desídia, falta de diligência e, até mesmo, irresponsabilidade do licitante, sujeita à penalidade, nos moldes da regra geral para o Pregão prevista no artigo 7º], da Lei 10.520/2002”.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...