Não cabe tese de importunação sexual nos crimes com violência ou grave ameaça

Não cabe tese de importunação sexual nos crimes com violência ou grave ameaça

O padrasto das menores, inconformado com a pena de 19 anos de reclusão, em regime fechado, na condenação pelo crime de estupro tentou a desclassificação para o delito de importunação sexual. Sem possibilidade. A importunação sexual é configurada tão somente quando a prática sexual é revelada sem o uso da violência ou da grave ameaça, que, se presentes, somente convergem a conduta ilícita para o crime de estupro, independentemente da ligeireza ou da superficialidade do comportamento do agente. Foi relator do recurso o Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Os fatos envolveram duas menores, com a prática da conjunção carnal e de atos libidinosos contra as vítimas, no município de Anamã. Na primeira instância, o acusado foi condenado a pena de 19 anos de reclusão, em concurso de crimes, na forma dos artigos 217-A e 213, parágrafo único do Código Penal. 

As investidas contra uma das vítimas se iniciou quando esta tinha apenas 8 anos de idade, e permaneceram no decurso do tempo. O réu tentou, também, a extinção da punibilidade, pois raciocinou que ao tempo de um dos crimes este deveria ser perseguido por ação penal que dependeria de iniciativa da vítima, por meio de ação penal privada, perfilhando pela ilegitimidade do Ministério Público, tese não aceita no julgamento do recurso.  

“Constatada a participação do padrasto da vítima nos delitos sexuais praticados, o crime reclama processamento mediante ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual não há falar em decadência por ausência de representação da ofendida ou de seu representante legal”, editou-se. 

Leia o acórdão:

Apelação Criminal / Estupro de vulnerável Relator(a): Cezar Luiz Bandiera Comarca: Anama Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal Data do julgamento: 23/03/2023
Data de publicação: 23/03/2023 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DELITO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.015/2009. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. DESCABIMENTO. DELITO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que os fatos narrados tenham ocorrido anteriormente ao advento da Lei nº 12.015/2009, sendo constatada a participação do padrasto da Vítima nos delitos sexuais praticados, o crime se procede mediante ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual não há falar em decadência por ausência de representação da Ofendida ou do representante legal; 2. Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual. Precedente STJ; 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

 

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE empossa dois ministros indicados por Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou nesta terça-feira (5) dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Moraes autoriza Daniel Silveira a fazer tratamento fora da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) o ex-deputado Daniel Silveira a...

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...