Não cabe rever coisa julgada com base em nova jurisprudência mais benéfica

Não cabe rever coisa julgada com base em nova jurisprudência mais benéfica

Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça fazer a revisão de decisão já transitada em julgado com base na simples modificação da compreensão jurisprudencial de determinada controvérsia.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do STJ indeferiu liminarmente a petição de Habeas Corpus de um homem condenado à pena de dois anos de reclusão pelo crime de furto qualificado, majorada pelo fato de o delito ter sido praticado no período noturno.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em novembro de 2021. Em maio do ano seguinte, a 3ª Seção do STJ estabeleceu que a causa de aumento de pena do furto no período noturno não incide nesse crime na sua forma qualificada.

A defesa, então, ajuizou uma revisão criminal, que foi indeferida pelo TJ-SC porque se baseou em mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Ao STJ, o pedido de afastamento da majorante foi reiterado.

Relatora, a ministra Laurita Vaz apontou que o objetivo da defesa era desconstituir os efeitos da coisa julgada com fundamento na posterior alteração de entendimento jurisprudencial mais favorável ao sentenciado, o que não tem sido admitido pela jurisprudência do STJ.

Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte também afasta a modulação nos casos em que a jurisprudência se altera para piorar a situação do réu.

“A pacífica jurisprudência desta corte rechaça a pretensão que visa à revisão de decisão já transitada em julgado com base na simples modificação da compreensão jurisprudencial de determinada controvérsia”, afirmou a ministra. A votação foi unânime. Com informações do Conjur

Leia mais

STF derruba absolvição no STJ e restaura condenação de réu por tráfico de drogas no Amazonas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1570348, interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas,...

TJAM: aprovação em concurso não impede exclusão por conduta moral incompatível com o cargo

A ausência de condenação penal não impede a exclusão de candidato em concurso público para carreira policial quando demonstrada conduta moral incompatível com as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba absolvição no STJ e restaura condenação de réu por tráfico de drogas no Amazonas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1570348, interposto pelo Ministério...

TJAM: aprovação em concurso não impede exclusão por conduta moral incompatível com o cargo

A ausência de condenação penal não impede a exclusão de candidato em concurso público para carreira policial quando demonstrada...

Mora do INSS na análise de pedidos de benefícios causa gravame sanável por mandado de segurança

A inércia do INSS na realização de perícia médica necessária à análise de requerimento administrativo de benefício previdenciário, ultrapassados...

Concessionária não pode ser responsabilizada por falhas de energia programadas

Turma Recursal do TJAM mantém improcedência de ação e afasta indenização por danos morais. A 3ª Turma Recursal dos Juizados...