Não cabe restituição de parcelas pagas em contratos de imóvel com alienação fiduciária, julga TJAM

Não cabe restituição de parcelas pagas em contratos de imóvel com alienação fiduciária, julga TJAM

Cuidando de relação negocial na qual o interessado dá em garantia o imóvel adquirido ao fornecedor/vendedor, destacadamente quando o contrato firmado entre as partes se trata de escritura pública de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária, não há espaço para aplicação do Código de Defesa do Consumidor, muito embora, no caso concreto dos autos 0629047-23.2016.8.04.0001 as partes envolvidas, Joice Cristine Reis Farias e Swiss Park Manaus pudessem se enquadrar nos conceitos de consumidor/fornecedor, firmou o Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

Desta forma, cuidando-se de autos nos quais se debata rescisão contratual por cláusulas ditas abusivas, com onerosidade excessiva, a matéria entabulada entre as partes, por revelar divergência em contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária deve ter seus fundamentos regulados pela Lei 9.514/97.

Desta maneira, não é cabível a restituição de parcelas pagas, no rito permitido no código de defesa do consumidor, pois, havendo registro da compra e venda no competente Registro de Imóveis, é obrigatória a submissão da parte ao regime de venda extrajudicial regulado pelo diploma legal específico, no caso, a indicada Lei 9.514, retro mencionada. 

Na espécie, vencido e não paga a dívida no todo ou em parte a dívida pelo adquirente fiduciante estará o fornecedor fiduciário autorizado a proceder à retomada do imóvel, levando-o a leilão, denominado regime de venda extrajudicial, afastando-se a possibilidade de mera restituição de parcelas pagas. 

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do 9.º Ofício de Registro Civil...

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção para a 11.ª Vara Criminal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do...

TJAM apura responsabilidade de servidora por omissão reiterada de 4 anos em tramitação de precatório

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apurar possível falha administrativa relevante...

Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma decisão que determinou a responsabilidade de um engenheiro...

Bancário obtém reconhecimento de dispensa discriminatória por idade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um...