Mulher que teve conta com R$ 17 mil bloqueada por 120 dias será indenizada

Mulher que teve conta com R$ 17 mil bloqueada por 120 dias será indenizada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Stone Pagamentos S/A a indenizar consumidora por bloqueio abusivo de R$ 17 mil de conta da autora. A decisão fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.

A autora contou, no processo, que tem uma máquina de cartão de crédito e débito da emrpesa ré, pois é vendedora de roupas. Ela diz que vendeu um veículo, pelo valor de R$ 17 mil, e recebeu o pagamento pela máquina de cartão. A empresa bloqueou a quantia pelo prazo de 120 dias, sob a justificativa de “transação de alto risco”.

No recurso, a instituição argumentou que as transações destoaram do perfil da autora e que a retenção dos valores está prevista em contrato. Nesse sentido, sustentou que não há danos morais a serem indenizados.

Ao julgar o recurso, o colegiado explicou que o bloqueio preventivo e temporário de transações financeiras realizadas com cartão configura exercício regular do direito.

Porém, a manutenção da medida, sem justificativa, por 120 dias, mesmo depois de a mulher ter apresentado os documentos exigidos pela instituição, revela-se abusiva.

Por fim, a Turma pontuou que a medida restritiva foi “arbitrária e abusiva”, além de ter gerado indisponibilidade do patrimônio da autora, o que afetou os seus atributos de personalidade.

Assim, “o direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano”, finalizou a juíza relatora.

Processo 0707843-91.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DF

 

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma penhora de imóvel e reconhece que dívida condominial é vinculada ao bem

Mesmo sem registrar o contrato de compra e venda no cartório, empresa permanece responsável por taxas de condomínio não...

Projeto permite manter chave PIX de pessoa ou empresa com cadastro irregular na Receita

O Projeto de Decreto Legislativo 113/25 revoga norma do Banco Central (BC) que exclui as chaves de PIX de...

STJ confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

Ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal...

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus...