MPF cobra pagamento de salários e benefícios devidos a professores indígenas em Lábrea

MPF cobra pagamento de salários e benefícios devidos a professores indígenas em Lábrea

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Lábrea, no Amazonas, que realize o pagamento integral dos salários atrasados de 2025, bem como dos valores referentes ao terço de férias e ao 13º salário dos anos de 2024 e 2025, devidos aos professores indígenas e tradicionais.

O prazo estipulado para quitação é de 15 dias, conforme compromissos firmados pela Prefeitura e pela Secretaria Municipal de Educação em reuniões realizadas com o MPF, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), lideranças e educadores indígenas em 2023 e 2024.

A recomendação também estabelece que, no prazo de 90 dias, seja integralmente cumprida a Lei Municipal nº 0490/2023, que institui o plano de cargos, carreiras e remuneração para os profissionais da educação escolar indígena da rede pública municipal de educação básica.

O MPF destaca a necessidade de que o processo de elaboração e implementação do plano ocorra com ampla participação dos professores e demais profissionais da área, e que o edital do futuro concurso público observe a adequação cultural.

O acompanhamento da implementação do plano deverá contar com a participação de diversos órgãos e entidades, incluindo a Funai, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC), o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas (Ceei-AM), o Fórum de Educação Escolar e Saúde Indígena do Amazonas (Foreeia) e a Associação dos Professores Indígenas do Município de Lábrea (Apimla).

Alimentação escolar indígena

O MPF também recomendou que, no prazo de 30 dias, a prefeitura realize nova chamada pública para aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar indígena e ribeirinha, destinados à merenda escolar. A compra deve ser precedida de consulta, levantamento da produção e garantia de informação adequada às comunidades.

A ação deverá ser realizada em articulação com o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar (Cecane) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Funai, além de lideranças e agricultores indígenas, ribeirinhos e extrativistas. O objetivo é assegurar que os alimentos tradicionais estejam presentes na alimentação escolar oferecida a esses povos.

Prazos e consequências

A prefeitura e os dirigentes municipais têm o prazo de 10 dias corridos para informar ao MPF as providências adotadas, com a apresentação de relatório contendo datas, cronograma e os meios previstos para o cumprimento das medidas. Caso a recomendação não seja atendida, o MPF poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis diante da conduta comissiva ou omissiva dos gestores.

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