MPF ajuíza ação para assegurar construção imediata de escola em aldeia indígena de Jutaí (AM)

MPF ajuíza ação para assegurar construção imediata de escola em aldeia indígena de Jutaí (AM)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que o município de Jutaí, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), construa de forma imediata uma escola na Aldeia Sororoca, situada na região do Rio Biá, em Jutaí (AM). Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, a construção da escola na aldeia em até 60 dias, sob a pena de multa diária de R$ 1.500.

De acordo com a ação, até a finalização da obra, o município deve providenciar transporte para uma unidade escolar mais próxima para realocar as crianças e adolescentes da comunidade.

Se os pedidos do MPF forem aceitos pela Justiça, o município deverá fazer um levantamento das estruturas físicas, por meio de seu setor de engenharia, indicando o necessário para adaptar o espaço em condições adequadas e apresentar um relatório consolidado desse levantamento contendo cronograma de ações.

Além disso, a estrutura da escola deve ser diferenciada e definida em discussão com o povo indígena Katukina, com a colaboração do Ministério da Educação (MEC) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que deve ser intimada para acompanhar o processo e produzir relatórios de monitoramento do cumprimento das ações indicadas.

Escola local precária – A necessidade de construção da escola foi manifestada pela comunidade local. A estrutura atual da escola, improvisada pela própria comunidade, apresenta diversas precariedades, com a ausência de paredes, mesas e banheiros para os alunos. De acordo com a Funai, o local que os estudantes têm para aprender é uma “casinha coberta de palha e piso no chão”.

O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, titular do 1º Ofício do MPF em Tabatinga, destaca que a falta de condições estruturais viola os princípios e regras assegurados pela Constituição aos povos indígenas quanto à educação. “As condições de oferta do ensino devem obedecer ao que foi preconizado pelas diretrizes instituídas na Constituição e na Lei n° 10.172/2001. Para tanto, é fundamental que os alunos tenham pelo menos onde estudar”, aponta trecho da ação.

Ação Civil Pública nº 1000692-40.2025.4.01.3201

Fonte: MPF-AM

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...