MPAM investiga invasão de área verde na zona Norte de Manaus

MPAM investiga invasão de área verde na zona Norte de Manaus

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 62ª Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística, instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar invasão de Área Verde e Área de Preservação Permanente do Conjunto Residencial Viver Melhor 1ª e 2ª Etapas, localizado no bairro Lagoa Azul, zona Norte de Manaus. A invasão já é objeto de Ação Civil Pública (nº 0629945-07.2014.8.04.0001) proposta pelo Estado do Amazonas. O IC, instaurado pelo Promotor de Justiça Lauro Tavares da Silva, visa verificar a atuação do Poder Público para evitar a expansão da degradação local e garantir a segurança dos moradores da localidade.

Como providência inicial, o Ministério Público realizou uma reunião, no dia 02/06, com os órgãos envolvidos para traçar estratégias de atuação e delimitação de atribuições das instituições responsáveis – Grupo Integrado de Prevenção às Invasões em Áreas Públicas, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Instituto Municipal de Planejamento Urbano, Superintendência Estadual de Habitação, Secretaria Executiva Adjunta de Operações, Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – a fim de solucionar o problema as invasões e ocupações em área verde.

“Na última reunião, foi decidido que haverá um esforço comum dos órgãos do Estado e município de Manaus para monitorar e atuar preventivamente com o intuito de evitar novas invasões em áreas verdes e APPs. O Poder Público deve usar do desforço necessário quando o caso exigir e do poder de polícia inerente ao estado para impedir a continuidade do ato ilícito”, explicou o Promotor de Justiça.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...