O fornecimento integral e oportuno de material didático constitui dever estatal indissociável do direito fundamental à educação, nos termos da Constituição Federal. A omissão da Secretaria de Estado de Educação do Amazonas nesse dever compromete a eficácia desse direito e enseja atuação corretiva do Ministério Público, conforme apontado pela Promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela.
A manifestação consta de Recomendação expedida em 21 de julho de 2025, no âmbito do Procedimento Preparatório instaurado para apurar a ausência de livros didáticos em escolas estaduais do município de Nova Olinda do Norte. A investigação teve início a partir de denúncia anônima, sendo confirmada por inspeções ministeriais realizadas em março, que constataram graves falhas logísticas na distribuição dos livros.
Segundo os relatórios de visita, houve entrega insuficiente de materiais, ausência total de determinados volumes e estocagem indevida no CETI Professora Rosária Marinho Paes, onde os livros estavam armazenados sem qualquer repasse aos estudantes. A Promotoria destacou que tais falhas comprometem diretamente a qualidade do ensino e a autonomia do aluno, configurando grave violação de direito social indisponível.
A SEDUC/AM, embora tenha informado que os materiais foram enviados conforme os dados do Censo Escolar, reconheceu a necessidade de apuração local e admitiu a inexistência de comunicação formal por parte das escolas, revelando deficiência nos mecanismos internos de controle.
Diante do quadro, o Ministério Público recomendou que, no prazo de 30 dias, a SEDUC adote providências urgentes para o fornecimento integral dos livros às unidades afetadas — incluindo remanejamento de materiais ou aquisição emergencial —, apure responsabilidades administrativas pelo estoque indevido, e implemente protocolos de controle para confirmação do recebimento dos volumes.
Também foi recomendado o fortalecimento da comunicação com as direções escolares e a capacitação dos gestores locais quanto às normas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
Às direções das escolas estaduais, foi fixado o prazo de cinco dias para a imediata distribuição dos livros eventualmente estocados e para o envio de relatório detalhado à Coordenadoria Regional de Educação, apontando as pendências por aluno e por disciplina.