Motorista de Uber que assediava passageiras perde judicialmente o direito de voltar ao trabalho

Motorista de Uber que assediava passageiras perde judicialmente o direito de voltar ao trabalho

adobe stock

O Desembargador Viana Cotrim, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão de serviço de aplicativo que afastou motorista por ter violado o código de conduta da empresa, ante a provas de depoimentos de passageiros na plataforma da Uber. O motorista havia ingressado com uma ação judicial judicial contra essa mesma plataforma, pretendendo indenização por danos morais e o retorno ao serviço. A primeira instância negou o pedido. Em recurso do motorista, julgado improcedente, o TJSP confirmou a decisão. 

Na ação, o motorista firmou que teve seu acesso à plataforma bloqueado em dezembro de 2021, e o fato ocorreu imotivadamente, sem qualquer comunicação prévia ou esclarecimento. O juiz, em primeira instância, entendeu que a empresa ré fez prova dos fatos desconstitutivos do direito do autor. Havia denúncias de passageiras mulheres que o motorista do Uber ficava flertando e até a convidou para tomar algo.

O Código de Conduta da Comunidade Uber preceitua que os motoristas devem tratar todas as pessoas com respeito e não podem praticar qualquer tipo de assédio, seja através de perguntas vexatórias, exibição de materiais ou comportamentos abusivos, dentre outras regras, como restou demonstrado e aplicado em relação ao motorista, firmou a decisão. 

Vianna Cotrim salientou que os relatos foram assemelhados, todos no sentido de que o autor realizava algum tipo de assédio ao passageiro. Ademais, não se poderia deixar de dar credibilidade a depoimentos feitos por passageiros na própria plataforma de aplicativo da requerida. A decisão foi unânime.

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...