Motorista de Uber que assediava passageiras perde judicialmente o direito de voltar ao trabalho

Motorista de Uber que assediava passageiras perde judicialmente o direito de voltar ao trabalho

adobe stock

O Desembargador Viana Cotrim, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão de serviço de aplicativo que afastou motorista por ter violado o código de conduta da empresa, ante a provas de depoimentos de passageiros na plataforma da Uber. O motorista havia ingressado com uma ação judicial judicial contra essa mesma plataforma, pretendendo indenização por danos morais e o retorno ao serviço. A primeira instância negou o pedido. Em recurso do motorista, julgado improcedente, o TJSP confirmou a decisão. 

Na ação, o motorista firmou que teve seu acesso à plataforma bloqueado em dezembro de 2021, e o fato ocorreu imotivadamente, sem qualquer comunicação prévia ou esclarecimento. O juiz, em primeira instância, entendeu que a empresa ré fez prova dos fatos desconstitutivos do direito do autor. Havia denúncias de passageiras mulheres que o motorista do Uber ficava flertando e até a convidou para tomar algo.

O Código de Conduta da Comunidade Uber preceitua que os motoristas devem tratar todas as pessoas com respeito e não podem praticar qualquer tipo de assédio, seja através de perguntas vexatórias, exibição de materiais ou comportamentos abusivos, dentre outras regras, como restou demonstrado e aplicado em relação ao motorista, firmou a decisão. 

Vianna Cotrim salientou que os relatos foram assemelhados, todos no sentido de que o autor realizava algum tipo de assédio ao passageiro. Ademais, não se poderia deixar de dar credibilidade a depoimentos feitos por passageiros na própria plataforma de aplicativo da requerida. A decisão foi unânime.

Leia mais

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação se baseia apenas em registros...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime de cumprimento da pena de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime...

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...