Moraes rejeita reclamação contra juiz que negou domiciliar para réu por tráfico de drogas no Amazonas

Moraes rejeita reclamação contra juiz que negou domiciliar para réu por tráfico de drogas no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. No pedido, o réu argumentou que sua condição de saúde, agravada por esteatose hepática, justificaria o benefício, mas o pedido já havia sido negado pelo Juízo da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas.

Ele permaneceu preso em após a negativa de revogação da prisão ou sua substituição por medida cautelar, decisão confirmada pelo desembargador Henrique Veiga, do TJAM, que lhe negou habeas corpus. Na reclamação, a defesa sustentou a necessidade de tratamento médico adequado, inexistente no sistema prisional local, especialmente na delegacia de polícia de São Gabriel da Cachoeira, que não ofereceria a assistência necessária.

Também argumentou que a situação carcerária da comarca configura um “estado de coisas inconstitucional”, cuja manutenção do réu na prisão violaria decisões do STF. No entanto, Moraes esclareceu que esse entendimento não significa “declarar inconstitucional” a decisão de primeira instância, que negou o pedido de prisão domiciliar para o réu, acusado de associação para o tráfico de drogas.

O magistrado ressaltou que não há comprovação imediata da inviabilidade do sistema prisional para fornecer acompanhamento médico adequado.

Por fim, o ministro destacou que a Reclamação Constitucional não pode ser usada como um atalho processual para levar o caso diretamente ao STF por razões meramente pragmáticas.

RECLAMAÇÃO 76.552 AMAZONAS

 

Leia mais

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Isenção de IRPF por doença grave: se o imposto fica com o Estado, a ação é na Justiça Estadual

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito tributário proposta por um servidor aposentado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas de turismo são condenadas por cancelamento de pacote religioso para Aparecida (SP)

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Canguaretama condenou duas empresas de turismo ao pagamento de indenização por...

Concessionária é condenada por morte causada por descarga elétrica em área rural

A 18ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Casal que cultivava maconha para vender no próprio sítio é condenado

Um casal que semeava, cultivava, colhia e preparava maconha para a venda no próprio sítio, na localidade Pintado, em...

Afastamento de gestantes do trabalho presencial na pandemia não caracteriza salário-maternidade

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede...