A concessionária Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um consumidor que ficou mais de 30 dias sem fornecimento regular de água em sua residência. A sentença foi proferida no dia 2 de junho de 2025 pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, do 21º Juizado Especial Cível de Manaus.
Além da indenização, a magistrada concedeu tutela de urgência para determinar que a empresa restabeleça o abastecimento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 10 dias.
Segundo os autos, embora a concessionária tenha alegado obstrução no ramal como causa da interrupção, a juíza entendeu que tal justificativa não afasta a responsabilidade da empresa, por se tratar de problema relacionado diretamente à prestação do serviço. O autor apresentou provas, inclusive vídeos, que demonstravam a persistência da ausência de água mesmo após a suposta realização do reparo.
“A interrupção do fornecimento de água perdurou por mais de trinta dias, período que ultrapassa o razoável, caracterizando-se falha na prestação do serviço”, destacou a magistrada. Para ela, a situação extrapola um mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela própria gravidade da falha.
A decisão reconhece que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a responsabilidade da fornecedora é objetiva, cabendo a ela demonstrar excludente de responsabilidade, o que não ocorreu no caso.
O autor foi representado pela advogada Graziela Quintelo.
Da decisão, cabe recurso.
Processo n.º 0119509-70.2025.8.04.1000.