Ministro rejeita tese de terceirização de atividade e mantém condenação trabalhista no Amazonas

Ministro rejeita tese de terceirização de atividade e mantém condenação trabalhista no Amazonas

O ministro Cristiano Zanin rejeitou a reclamação da empresa Manaus Diagnósticos contra decisão do TRT-11 sob o fundamento de que não havia aderência estrita entre a decisão reclamada e os precedentes do STF citados pela empresa, mantendo condenação por vínculos trabalhistas e afastando a tese de tercerização de atividades-fim.

Segundo o ministro, os temas 725 da repercussão geral e a ADPF 324 tratam da licitude da terceirização e da possibilidade de contratação de serviços sem formação de vínculo empregatício. No entanto, no caso concreto, o TRT-11 reconheceu o vínculo de emprego com base em provas que demonstravam a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação 77.392, proposta pela empresa Madim Manaus Diagnósticos Médicos de Apoio à Gestão de Saúde Ltda contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

A empresa alegava que o acórdão questionado teria descumprido os precedentes fixados pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) 958.252 RG, Tema 725 da repercussão geral, que permitiram a terceirização de atividades-fim.

Fundamentos da reclamação

A reclamante sustentou que a decisão do TRT-11 contrariava a jurisprudência do STF ao reconhecer o vínculo empregatício de uma técnica em radiologia, mesmo havendo contrato de prestação de serviços. Segundo a empresa, a contratação de profissionais autônomos está devidamente regulamentada e não pode ser presumida como relação empregatícia. Ainda argumentou que a segurança jurídica exige estabilidade e previsibilidade nas relações de trabalho, afastando a interferência da Justiça do Trabalho nos contratos civis.

A Madim Manaus defendeu que a terceirização e outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas são lícitas e que a decisão do TRT-11 desconsiderou esse entendimento, impondo à empresa obrigações trabalhistas indevidas. Por isso, pleiteava a anulação do acórdão do TRT-11 e a prolação de nova decisão que observasse a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a matéria.

Decisão do STF

O ministro Cristiano Zanin rejeitou a reclamação sob o fundamento de que não havia aderência estrita entre a decisão reclamada e os precedentes do STF citados pela empresa. Segundo o ministro, os temas 725 da repercussão geral e a ADPF 324 tratam da licitude da terceirização e da possibilidade de contratação de serviços sem formação de vínculo empregatício.

No entanto, no caso concreto, o TRT-11 reconheceu o vínculo de emprego com base em provas que demonstravam a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator destacou que a empresa não se desincumbiu do ônus de comprovar a autonomia da profissional contratada. Além disso, frisou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para reanálise de provas e fatos já examinados pelas instâncias ordinárias.

Assim, o ministro julgou improcedente o pedido e, consequentemente, prejudicada a análise do pedido liminar.

 A decisão do STF reforça o entendimento de que a reclamação constitucional não pode ser utilizada para contestar decisões trabalhistas baseadas em provas fáticas. Além disso, reafirma que a terceirização é permitida, mas não impede o reconhecimento do vínculo empregatício quando os requisitos da relação de emprego estão presentes. Dessa forma, a decisão do TRT-11 permanece válida, mantendo-se o reconhecimento do vínculo de emprego da técnica em radiologia

RECLAMAÇÃO 77.392 AMAZONAS

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...