Ministro critica possibilidade de privatização de presídios

Ministro critica possibilidade de privatização de presídios

O ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, criticou a possibilidade de unidades prisionais e socioeducativas serem privatizadas. Segundo ele, além de inconstitucional, a medida abre mais espaço “para a infiltração do crime organizado” na organização estatal.

“Eu acho que privatização, seja de presídios, seja do sistema socioeducativo, abre espaço para a infiltração do crime organizado […] para que o crime organizado tenha mais um pedacinho do Estado brasileiro”, disse o ministro durante café da manhã com jornalistas, em Brasília, nesta sexta-feira (2).

Para 86 órgãos públicos e entidades da sociedade civil contrários à concessão da gestão de unidades prisionais e socioeducativas à iniciativa privada, em setembro de 2023 havia no Brasil mais de 30 unidades prisionais administradas por grupos particulares. E outros tantos projetos de privatização estavam em curso, como o do presídio de Erechim, no Rio Grande do Sul, leiloado pelo governo gaúcho em outubro do ano passado, com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Sistema prisional

O apoio do banco estatal à negociação foi viabilizado graças à publicação, em abril do ano passado, do Decreto nº 11.498. Assinado pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o texto do decreto incluiu projetos destinados ao sistema prisional e outros setores (segurança pública, saúde, educação etc.) como elegíveis a receber incentivos tributários.

Em setembro, 86 entidades da sociedade civil e órgãos públicos contrários à medida publicaram uma nota técnica em que sustentam que a autorização para que empresas privadas assumam a gestão prisional transformará o setor em um “mercado lucrativo”, favorecendo o encarceramento em massa.

Os signatários da nota – entre eles o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Associação Juízas e Juízes pela Democracia (AJD), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e o Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo – pedem que o governo federal repense a oferta de incentivos financeiros, por meio do BNDES, para a construção, reforma e gestão de presídios pela iniciativa privada.

Ação inaceitável

Sem mencionar a mobilização das entidades e órgãos públicos contrárias à privatização, o ministro Silvio Almeida disse considerar “inaceitável” a privatização das unidades prisionais e socioeducativas.

“Isso não pode ser feito. Conhecemos a história: “Ah! Mas é só [a privatização] da estrutura [da unidade]”; “É só para construir o prédio. Sabemos que, no fim das contas, isso vira privatização da execução da pena, algo que não pode acontecer. E não pode acontecer não só por vontade política, mas porque é inconstitucional, ilegal”, disse Almeida, assegurando que a assessoria jurídica do ministério elaborou um parecer apontando a inconstitucionalidade da concessão de unidades prisionais e socioeducativas a grupos privados.

“O estudo técnico e o parecer da assessoria jurídica já estão prontos há muito tempo, e estamos debatendo [o assunto] dentro do governo”, afirmou o ministro, explicando, a seguir,  que ainda não conversou com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que espera tratar do tema, em breve, com o novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, empossado no cargo nessa quinta-feira. “Estamos debatendo isso dentro do governo. Primeiramente, no nível político. Isso não deu certo em lugar nenhum. Abre espaço para que interesses que não são públicos se imiscuam em um lugar ultra problemático e para que agentes privados façam a execução da pena ou apliquem a medida socioeducativa,” afirmou o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...