Mesmo sendo absoluta, nulidade não pode ser declarada em supressão de instância

Mesmo sendo absoluta, nulidade não pode ser declarada em supressão de instância

O juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública teve sentença questionada em recurso de apelação, que pretendeu a anulação da segurança concedida por ocasião de certame do concurso público realizado pelo Tribunal do Amazonas. A segurança reconheceu que o impetrante se configurava como portador de visão monocular, daí poderia concorrer às vagas ofertadas a pessoas deficientes. O apelo relatado pelo Desembargador Wellington Araújo negou provimento ao recurso sob o fundamento de que, mesmo que a matéria debatida se refira a questão de ordem pública- a competência absoluta para que o processo fosse julgado no Tribunal- e não na Vara da Fazenda Pública, não foi alvo de debate jurídico no juízo recorrido, não podendo haver supressão de instância. 

A segurança em primeiro grau foi deferida contra a Diretoria-Geral do Cebraspe e o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Servidores do TJAM. O recurso fulcrou que ao Tribunal Pleno compete processar e julgar originariamente o mandado de segurança contra atos do próprio Tribunal. O recurso também aludiu à necessidade de dilação probatória, que não poderia ser realizada no âmbito do Mandado de Segurança, além de que o impetrante não poderia ser considerado deficiente. 

Conquanto o argumento da nulidade, de natureza absoluta tenha sido examinado, mesmo sendo matéria de ordem pública, é imprescindível o prévio debate na instância de origem para que possa ser examinada em segundo grau, o que não ocorreu na espécie, pois o recorrente perdeu a oportunidade de impugnar a matéria ao tempo do encaminhamento de suas informações ao juízo de primeiro grau, o que impossibilitou o seu pronunciamento. 

Não são permitidas as inovações de teses e argumentos na fase recursal, dispôs o julgado, pois as questões sequer foram ventiladas perante o juízo recorrido e não se pode violar, com a supressão de instância, inúmeros princípios processuais, tais como a ampla defesa, contraditório e do juiz natural. Quanto à dilação probatório, o julgado concluiu que o mandado de segurança havia sido instruído com as provas que foram juntadas pelo próprio apelante, por ocasião de sua manifestação, ainda em primeiro grau. E, assim, se concluiu pela existência de direito líquido e certo, não sujeito a reforma em primeiro grau, pois restou caracterizada a insuperável a supressão de instância e a vedada inovação recursal.

Leia mais

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no Amazonas afastou a aplicação de...

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...