Menino que sofreu agressão em colônia de férias será indenizado

Menino que sofreu agressão em colônia de férias será indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um clube a indenizar em cerca de R$ 15.110, por danos morais e materiais, uma criança com síndrome de Down que foi agredida no estabelecimento, durante uma colônia de férias. A decisão modificou sentença da Comarca de Divinópolis.

O menino, que foi representado pelos pais na demanda judicial, participava da atividade recreativa quando foi agredido por outras crianças, tendo o olho esquerdo perfurado. A família afirmou que o clube não prestou o devido atendimento médico e que os pais não foram prontamente avisados sobre a situação.

Na Justiça, o menino pediu que o clube fosse condenado a indenizá-lo por danos materiais, referentes ao valor gasto com atendimento médico, e por danos morais, pelos constrangimentos e sofrimentos que a situação gerou nele e em seus familiares.

O clube se defendeu, sustentando que não houve dano passível de indenização e o que o ocorrido se deveu, “simplesmente, ao infortúnio que se relaciona a uma brincadeira entre duas crianças, sem que tenha ocorrido qualquer tendência de desleixo” de sua parte.

Garantir a integridade

Em 1ª instância, o pedido de indenização foi negado, e a vítima recorreu.  Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, observou que o caso deveria ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, já que a criança frequentou o clube na qualidade de participante de colônia de férias remunerada, e não em razão da condição de associado, uma vez que não era sócio do clube.

A relatora destacou que, ao realizar a colônia de férias, o clube assumiu “o dever específico de garantir a integridade das crianças sob sua custódia, guarda e proteção, mostrando-se irrelevante a circunstância de que a lesão suportada pelo autor teria sido, ou não, fruto ou não da intenção de outras crianças.”

A desembargadora Shirley Fenzi Bertão observou ainda que os registros fotográficos juntados ao processo demonstravam que o machucado era perceptível, portanto, os pais do menor deveriam ter sido imediatamente comunicados sobre o acidente, o que não aconteceu, já que eles só tomaram conhecimento dos fatos no final da atividade diária.

Ao condenar o clube a indenizar o menino agredido, a relatora observou que o abalo emocional vivenciado pela criança de oito anos de idade era evidente, pois ela sofreu lesão física longe dos pais, sendo obrigada a aguardar o horário de encerramento das atividades para receber o apoio emocional e o atendimento médico.

Assim, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, destacando as circunstâncias do caso, em especial, a falta de atendimento imediato ao menor com necessidades especiais.

O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Adilon Cláver de Rezende votaram de acordo com o relator.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE manda Cidadania devolver R$ 855 mil por falta de prova em gastos com viagens aéreas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas do Cidadania referentes a 2019 por entender que o partido não...

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...