Mantido o pagamento de salário-maternidade à trabalhadora que comprove exercício de atividade rural

Mantido o pagamento de salário-maternidade à trabalhadora que comprove exercício de atividade rural

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que julgou procedente o pedido de salário-maternidade em favor de uma trabalhadora rural. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu alegando que a autora não comprovou o exercício da atividade, uma vez que não consta nos autos documento capaz de atestar o trabalho rural da requerente.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, assinalou que o salário-maternidade é devido às seguradas da previdência social que comprovem o exercício de atividade rural, “ainda que de forma descontínua, nos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício quando requerido antes do parto”.

Segundo o magistrado, o reconhecimento da qualidade de segurada especial apta a receber o específico benefício tratado nos autos desafia o preenchimento dos seguintes requisitos: a existência de início de prova material da atividade rural exercida, a corroboração dessa prova indiciária em robusta prova testemunhal.

O desembargador argumentou que, no caso, as provas juntadas aos autos comprovam o exercício do trabalho rural da autora, como indicam a certidão de nascimento das crianças e o CadÚnico constando o endereço no assentamento União Tocantinense, em 14/03/2018.

Desse modo, concluiu o magistrado que há provas materiais capazes de comprovar o exercício da atividade rural sob o regime de economia familiar por tempo suficiente à carência, situação em harmonia com a prova testemunhal produzida.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1008964-38.2021.4.01.9999

Com informações do TRF1

Leia mais

STJ: apontar erro na condenação por estupro sem descer aos detalhes não permite conhecer de recurso

Segundo o processo, o réu foi condenado pela Justiça do Amazonas à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de...

Herdeiros não podem receber lucros de empresa após morte de sócio, reitera STJ

STJ decide que herdeiros não podem receber lucros de empresa após morte de sócio.Durante sete anos, uma empresa seguiu funcionando normalmente. Um de seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF começa a julgar réus do Núcleo 3 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (11), às 9h, o julgamento dos réus do...

Comissão aprova projeto que permite falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza...

Empresa é responsabilizada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços,...

CCJ aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado que regulamenta...