Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto na ação que julga se é constitucional a revista nas partes íntimas de visitantes em prisões. Com isso, foi desfeita a maioria que havia se formado horas antes para proibir o procedimento.

Segundo o gabinete do ministro, houve erro material no momento de computar o voto, que foi corrigido. Mendonça consta agora como aderente à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos preestabelecidos e regras específicas.

O tema era julgado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (19). Logo em seguida à correção de voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto. Isso significa que agora a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida.

Mais cedo, antes da mudança no voto de Mendonça, havia se formado maioria em torno da posição do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a prática da revista íntima é incompatível com a Constituição de 1988, entre outros pontos, por violar a dignidade da pessoa humana.

Fachin concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

O recurso tem repercussão geral reconhecida. Assim, o desfecho do processo deverá servir de parâmetro para todos os casos judiciais similares. Para isso, a maioria dos ministros aprova uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. A tese sugerida por Fachin possui o seguinte teor:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

Em seu voto, Fachin esclareceu que considera legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, escreveu o ministro.

No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.

A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

Antes da suspensão do julgamento, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...

Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da...

Mendonça vai comandar apuração sobre dinheiro de Vorcaro em Dark Horse

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu que o ministro André Mendonça será o relator de...