Mantida prisão preventiva de réu condenado por furto de gado em fazenda de MG

Mantida prisão preventiva de réu condenado por furto de gado em fazenda de MG

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem condenado pelo furto de 26 animais em uma fazenda no município de Estrela do Sul (MG). O prejuízo ao proprietário do gado foi de R$ 52 mil.

Em setembro de 2020, o acusado foi preso preventivamente sob a acusação de ter invadido a fazenda, durante a noite, em conjunto com outros indivíduos, e levado os animais.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, haveria comprovação de que o acusado e seus comparsas não identificados teriam uma estrutura organizada, estável e duradoura, com o objetivo de cometer crimes de furto, roubo e receptação de animais, em Estrela do Sul e cidades vizinhas.

Ele foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 34 dias-multa, por furto e coação contra uma das testemunhas do processo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.

Risco à sociedade

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a preventiva foi decretada inicialmente com base em circunstâncias totalmente diversas daquelas reconhecidas na sentença condenatória, a qual não indicou fatos novos para fundamentar a manutenção da prisão, o que demonstraria a ausência de contemporaneidade da medida.

No entanto, o ministro Jorge Mussi não verificou ilegalidade nos fundamentos adotados pelo TJMG para manter a prisão preventiva do réu. Segundo o ministro, o tribunal mineiro ressaltou o risco à sociedade, em razão da reincidência do acusado, que já tem condenação transitada em julgado por crimes de homicídio qualificado, ameaça e porte ilegal de arma.

Além disso, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, o ministro considerou que a análise do caso deve ficar para o colegiado competente – a Quinta Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. O relator será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: STJ

Leia mais

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no ranking nacional de transparência em...

STF mantém promoção de policial militar do Amazonas com base na Constituição do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1548447, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava reverter decisão do Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025

No Tira-Dúvidas do IR 2025, é hora de falar sobre declaração de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança,...

Mãe de criança com deficiência deve ter jornada de trabalho reduzida

Mães de crianças com deficiência têm direito à redução da jornada de trabalho, para que possam acompanhar os filhos...

Empresa é condenada por morte de empregado em acidente durante viagem a serviço

Uma empresa de comunicação visual de Tangará da Serra foi condenada a indenizar a família de um trabalhador que...

Justiça valida testamento lavrado em hospital e reafirma prevalência da vontade do testador

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a validade de um...