Mantida a condenação de mulher que incendiou agência bancária

Mantida a condenação de mulher que incendiou agência bancária

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, proferida pela juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, que condenou uma mulher por incendiar agência bancária. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo os autos, a ré ficou contrariada por não conseguir realizar uma operação no banco e ateu fogo no estabelecimento. O incêndio causou perda de seis caixas eletrônicos, além de danos à fiação do prédio. A ação ficou registrada em imagens do circuito de monitoramento interno da agência e a mulher confessou o crime, alegando estar embriagada.
O relator do recurso, desembargador Gilberto Cruz, afastou o pleito de desclassificação para a forma culposa ou para o crime de dano, uma vez que o conjunto probatório atestou a intencionalidade nas ações da ré. “As elementares do delito contra a incolumidade pública restaram demonstradas, na medida em que, ao incendiar intencionalmente a agência do banco, a apelante expôs a perigo a vida, a integridade física de vizinhos e clientes, bem como o patrimônio público, caracterizado o dolo na conduta da agente”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi tomada por unanimidade.
Apelação nº 1500414-10.2021.8.26.0576
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...