Mãe que mudou de cidade deve levar e buscar filha em dias de visita ao pai

Mãe que mudou de cidade deve levar e buscar filha em dias de visita ao pai

Com o objetivo de preservar os vínculos afetivos existentes, o juiz Juarez Fernandes Cardoso, da Vara Única de Paraty (RJ), concedeu liminar para determinar que uma mãe fique responsável por levar e buscar a filha nos períodos de convivência com o pai.

De acordo com os autos, o ex-casal morava em São Paulo quando a mulher resolveu se mudar com a filha para o município de Paraty. O pai, então, ajuizou ação, com pedido liminar, para obrigar a ex-mulher a levar e buscar a filha na capital paulista nas datas de visita.

A defesa do pai, patrocinada pelo advogado Ricardo Nacle, pediu a aplicação do §1º do artigo 6º da Lei de Alienação Parental, modificado em 2022 pela Lei 14.340, com a finalidade de “desmotivar a mudança abusiva do domicílio do menor”.

Segundo esse dispositivo legal, “caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar”.

O magistrado justificou a concessão da liminar com a necessidade de preservar o “sadio desenvolvimento da menor” e os “vínculos afetivos existentes entre ela e o pai”. Cardoso também baseou a decisão no parecer do Ministério Público no sentido de que a mãe “não comprovou justo motivo para modificar o domicílio da criança”.

Assim, a mãe terá de levar a filha de Paraty a São Paulo nos períodos de visita ao pai, como finais de semana e feriados alternados, Dia dos Pais e metade das férias escolares. Com informações do Conjur

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de recrutamento deve pagar indenização por discriminar candidato de 45 anos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por conduta discriminatória...

Golpe: STF julga nesta semana núcleo acusado de espalhar desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (6) mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral...

Caseiro resgatado aos 69 anos em condições análogas à escravidão deve ser indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu ser devida a indenização por danos morais...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por vender produto estragado

Um estabelecimento comercial, pertencente a uma rede de supermercados, foi condenado a indenizar um consumidor em mil reais, a...